{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36480,"origem":"stj","sha256_origem":"0dc938c5b404e26fcfff6a96ff3de535f10679b2da003fecb048a02d18107154","registro_original":{"id_fonte":"000849066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165851","numero_registro":"202201686484","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA\nDE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. JULGAMENTO DO\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO E DE WRIT ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO QUE\nSE LIMITA A REPRODUZIR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nFUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.\nIMPOSSIBILIDADE. CONSTRAN GIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EFEITO\nSUBSTITUTIVO DOS ACÓRDÃOS. ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO\nCAUTELAR. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admita\nque o Julgador se utilize da transcrição de outros alicerces\njurídicos apresentados nos autos para embasar as suas decisões -\ntécnica denominada fundamentação per relationem -, ressalta a\nnecessidade também de apresentação de argumentos próprios, ainda que\nsucintos, sobre as razões de suas conclusões.\n2. No caso, a Corte local, ao julgar o recurso em sentido estrito\ninterposto contra a decisão de pronúncia e o writ originário,\nlimitou-se a referir-se ao parecer ministerial para refutar as teses\napresentadas em favor do Réu, sem acrescentar motivação autônoma, o\nque não está de acordo com o entendimento desta Corte Superior.\nPrecedentes.\n3. Em relação à prisão preventiva, considerando o efeito\nsubstitutivo do acórdão que confirmou a pronúncia, da mesma forma\nentende-se que a mera remissão à manifestação ministerial não\ndesincumbe o órgão julgador do dever de fundamentar adequadamente os\nmotivos pelos quais reputa necessário o recolhimento cautelar do\nAcusado ao cárcere.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00564 INC:00005","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - ARGUMENTOS PRÓPRIOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 692065>>-RS, <<AgRg no AREsp 1581691>>-RS,\n         <<AgRg no HC 554825>>-RS, <<HC 216659>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4afb4c38ee0d0141fc643ef7e4b19e5317a614ab82521530b5bfebd67bb0e22d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
