{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36482,"origem":"stj","sha256_origem":"5a1d57426d43a16f5d800f0fa3812299160e20bc6e342db502a4a569535b6d5a","registro_original":{"id_fonte":"000849068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"700418","numero_registro":"202103309618","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA\nO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME\nDE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA\nRECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO\nJULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO\nFÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE: CAUSAS\nESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E VI,\nDA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO).\nMOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Na situação dos autos, as instâncias ordinárias apontaram\nelementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de\nestabilidade e de permanência. Nessa conjuntura, não é possível\nafastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação\npelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal\nprovidência demandaria aprofundado exame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito\nestreito do habeas corpus.\n2. \"A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que\na escolha da fração de aumento da pena pela aplicação de majorante\ndo art. 40, da Lei n. 11.343/2006, como de resto, todo o processo\ndosimétrico, depende da justificação concreta da opção feita pelo\njuiz, sob pena de nulidade do título judicial por falta de\nfundamentação\" (AgRg no HC n. 679.510/SP, Rel. Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe\n3/11/2021).\n3. No caso concreto, o fato de o crime ter sido praticado \"não\napenas nas proximidades, mas no interior de estabelecimento de\nensino, durante evento esportivo onde se encontravam crianças de 9 e\n10 anos de idade e com o envolvimento de um adolescente\" é\nsuficiente para amparar a fração de aumento adotada (1/3) .\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035 ART:00040"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - REVISÃO DO\nARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NO\nÂMBITO ESTREITO DO HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<HC 592788>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ\n(DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO\nDE AUMENTO - JUSTIFICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 679510>>-SP\n(DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO\nDE AUMENTO - INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 - MOTIVAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 718769>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53429c6ebf3fac6e72e8f735d603c3904d2c1a49eeb876ab1d96fb0ea80df57e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
