# Registro público: STJ — 700418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36482/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a1d57426d43a16f5d800f0fa3812299160e20bc6e342db502a4a569535b6d5a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849068
- **Número de registro na fonte:** 202103309618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA
RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO
JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE: CAUSAS
ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E VI,
DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO).
MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na situação dos autos, as instâncias ordinárias apontaram
elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de
estabilidade e de permanência. Nessa conjuntura, não é possível
afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação
pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal
providência demandaria aprofundado exame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito
estreito do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
a escolha da fração de aumento da pena pela aplicação de majorante
do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, como de resto, todo o processo
dosimétrico, depende da justificação concreta da opção feita pelo
juiz, sob pena de nulidade do título judicial por falta de
fundamentação" (AgRg no HC n. 679.510/SP, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe
3/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o fato de o crime ter sido praticado "não
apenas nas proximidades, mas no interior de estabelecimento de
ensino, durante evento esportivo onde se encontravam crianças de 9 e
10 anos de idade e com o envolvimento de um adolescente" é
suficiente para amparar a fração de aumento adotada (1/3) .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA
RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO
JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE: CAUSAS
ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E VI,
DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO).
MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na situação dos autos, as instâncias ordinárias apontaram
elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de
estabilidade e de permanência. Nessa conjuntura, não é possível
afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação
pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal
providência demandaria aprofundado exame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito
estreito do habeas corpus.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
a escolha da fração de aumento da pena pela aplicação de majorante
do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, como de resto, todo o processo
dosimétrico, depende da justificação concreta da opção feita pelo
juiz, sob pena de nulidade do título judicial por falta de
fundamentação" (AgRg no HC n. 679.510/SP, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe
3/11/2021).
3. No caso concreto, o fato de o crime ter sido praticado "não
apenas nas proximidades, mas no interior de estabelecimento de
ensino, durante evento esportivo onde se encontravam crianças de 9 e
10 anos de idade e com o envolvimento de um adolescente" é
suficiente para amparar a fração de aumento adotada (1/3) .
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - REVISÃO DO
ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NO
ÂMBITO ESTREITO DO HABEAS CORPUS)
   STJ - <<HC 592788>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ
(DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO
DE AUMENTO - JUSTIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 679510>>-SP
(DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO
DE AUMENTO - INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 718769>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035 ART:00040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 797037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 767684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28579/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a1d57426d43a16f5d800f0fa3812299160e20bc6e342db502a4a569535b6d5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1355 do STJ: Fração de cumprimento de pena exigida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1355/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1355%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

