{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36488,"origem":"stj","sha256_origem":"030bd357313bf6a2a0f715102057b6cd1dbc1c8fe92adf39fbe510d58e306434","registro_original":{"id_fonte":"000849074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814486","numero_registro":"202301153049","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO\nAGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA RECORRIDA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS MOTIVOS DO ATO AGRAVADO.\nVIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO.\nPROVIDÊNCIA QUE NÃO PODE SERVIR PARA ESCAMOTEAR O NÃO CABIMENTO DA\nVIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Hipótese em que o Agravante não impugnou as conclusões da decisão\nagravada quanto à violação do princípio da unirrecorribilidade, que\nfundamentou a incognoscibilidade do pedido formulado na petição\ninicial.\n2. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021, § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n3. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n4. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o\nhabeas corpus, de ofício, é concedido por iniciativa dos Tribunais\nao identificarem ilegalidade flagrante em processos nos quais a sua\ncompetência foi formalmente inaugurada. Tal providência, todavia,\nnão se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento\njudicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que\nnão ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Outrossim, também\nnão há omissão sob essa perspectiva, pois não compete ao Julgador\njustificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício. Essa\niniciativa decorre de sua atuação própria e não em resposta a\npostulações das partes.\n5. No mais, advirta-se à Defesa que, a despeito de ora não ser\npossível reconhecer ilegalidade no julgamento da revisão criminal,\nnada impede que, na origem, seja impetrado habeas corpus para\nimpugnar os fundamentos da sentença (mutatis mutandis, STJ, HC n.\n34.853/SP, relator Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, julgado em\n10/8/2004, DJ de 20/9/2004, p. 315) que transitou em julgado sem que\nfosse interposto recurso de apelação, para que na via do remédio\nheroico pretensões iguais às formuladas na inicial deste feito sejam\nanalisadas de forma exauriente pela Corte local.\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO -\nCABIMENTO)\n   STJ - <<HC 34853>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e82ffe59975c07b716131eef4c885631ea27f0d113a09f3121ddd64b9374763","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"030bd357313bf6a2a0f715102057b6cd1dbc1c8fe92adf39fbe510d58e306434","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
