{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36490,"origem":"stj","sha256_origem":"a02236caf41a7e2585f304d1e36e4c6c3154b92265535fd274ad21c67ea2a461","registro_original":{"id_fonte":"000849076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949119","numero_registro":"202102193539","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"1) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 14, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.\nPRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO\nCONFIGURADA. TENTATIVA EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA. RETORNO DA\nFRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO DE RIGOR.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a prática de atos\nlibidinosos diversos da conjunção carnal, com menor de 14 anos, é\nsuficiente para a consumação do delito de estupro de vulnerável\n(art. 217-A do CP). Precedentes.\n1.2. No caso, não bastasse o equívoco do Juízo sentenciante, que\nreconheceu a tentativa, o Tribunal de origem ainda entendeu por bem\naumentar a fração de redução de pena pela minorante de 1/3 para 1/2.\nAssim, era mesmo de rigor o acolhimento do pleito ministerial, no\nsentido de restabelecer a fração mínima de 1/3 aplicada em primeira\ninstância.\n2) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO\nDO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA\nIMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS\nDIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM MENOR DE 14 ANOS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. TEMA\n1.121/STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, firmada em sede recurso\nespecial repetitivo (Tema n. 1.121/STJ), presente o dolo específico\nde satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato\nlibidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de\nvulnerável, não sendo possível a desclassificação para o delito de\nimportunação sexual.\n2.1. No caso, o acusado, para satisfazer lascívia própria, esfregou\no órgão genital nas intimidades da menina. Assim, devidamente\ncaracterizado o delito de estupro de vulnerável.\n3. Agravos regimentais desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:0215A ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - FORMA CONSUMADA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1876685>>-PR, <<AgRg no HC 669100>>-PR\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f9d1bbe001b4d8b23074ae7c19e532da2b9b67e9df52b6b839a8d77cec074615","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
