{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36494,"origem":"stj","sha256_origem":"7c23d89f7a433dc79a3c3d8ed82849695a2e93e07bfcfb932d8fa27fb48a044e","registro_original":{"id_fonte":"000849093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"711776","numero_registro":"202103941329","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO\nAGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA RECORRIDA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS MOTIVOS DO ATO AGRAVADO.\nVIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE P ROCESSO\nCIVIL E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL: NÃO ATENDIMENTO. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\n1. Hipótese em que a Defesa requereu fosse declarada a prescrição\nretroativa, pela pena concreta, antes da condenação definitiva.\nTodavia, o ulterior trânsito em julgado da condenação ocasionou a\nsuperveniente ausência de interesse processual, pois a prescrição\nsob a perspectiva da pena transitada em julgado não foi analisada em\nsegundo grau.\n2. Eventual prescrição retroativa da pretensão punitiva pela pena em\nconcreto passada em julgado, por evidente, constitui conjuntura\nposterior ao julgamento do feito originário pelo Tribunal local - o\nqual, a propósito, nem sequer poderia reconhecer o transcurso do\nlapso prescricional sem transitar em julgado a sentença, antes de\nfluir o prazo para interposição de recurso pelo Ministério Público\npara eventual agravamento da pena, pois \"a prescrição retroativa da\npretensão punitiva tem por referência a pena em concreto, sendo\naferida, nos termos do art. 109 do CP, após o trânsito em julgado da\ncondenação e segundo os marcos interruptivos descritos no art. 117\ndo mesmo Código\" (STJ, AgRg no HC 655.042/RO, Rel. Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021).\n3. Referidos fundamentos não foram impugnados no recurso dos\nAgravantes. Ocorre que a circunstância de as razões do agravo\nregimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora\nrecorrido viola regra do Código de Processo Civil (art. 1.021, § 1.\nº), identicamente reproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça, nos quais se prevê que,\n\"[n]a petição de agravo interno, o recorrente impugnará\nespecificadamente os fundamentos da decisão agravada\".\n4. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n5. \"Vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da\nboa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais\" (STF,\nHC 217.694-AgR, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma,\njulgado em 22/08/2022, DJe 23/08/2022).\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 ART:00117"],"jurisprudencia_citada":"(PRETENSÃO PUNITIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - TRÂNSITO EM JULGADO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 655042>>-RO\n(PRINCÍPIO DA LEALDADE, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA COOPERAÇÃO - ÔNUS\nDOS SUJEITOS PROCESSUAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 167006>>-SP\n   STF - [[HC - AgR 217694]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4567142966804ff853610ac050c824b7288f268f35c727bfd2bd922ba679d40a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
