# Registro público: STJ — 802704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36498/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69891ea267631cba99b2119784c8d57ed61ab91ea71576e8ed45a24ca31872a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU
REINCIDENTE AO TEMPO DOS CRIMES. MODO INICIAL FECHADO QUE SE MOSTRA
DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o agravante haja sido definitivamente condenado à
reprimenda de 8 anos de reclusão e não obstante tenha tido a
pena-base de ambos os ilícitos fixada no mínimo legal, certo é que
era reincidente ao tempo dos crimes, circunstância que evidencia ser
o regime inicial mais gravoso o mais adequado para a prevenção e a
repressão dos delitos perpetrados, ex vi do disposto no art. 33, §
2º, "a", do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a fixação do regime inicial semiaberto aos acusados
reincidentes, nos casos em que, fixada a pena-base no mínimo legal,
o réu é condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, o que, no
entanto, não é a hipótese dos autos. Inteligência do enunciado na
Súmula n. 269 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU
REINCIDENTE AO TEMPO DOS CRIMES. MODO INICIAL FECHADO QUE SE MOSTRA
DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o agravante haja sido definitivamente condenado à
reprimenda de 8 anos de reclusão e não obstante tenha tido a
pena-base de ambos os ilícitos fixada no mínimo legal, certo é que
era reincidente ao tempo dos crimes, circunstância que evidencia ser
o regime inicial mais gravoso o mais adequado para a prevenção e a
repressão dos delitos perpetrados, ex vi do disposto no art. 33, §
2º, "a", do CP.
2. É possível a fixação do regime inicial semiaberto aos acusados
reincidentes, nos casos em que, fixada a pena-base no mínimo legal,
o réu é condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, o que, no
entanto, não é a hipótese dos autos. Inteligência do enunciado na
Súmula n. 269 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1057004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151463/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
