{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36500,"origem":"stj","sha256_origem":"4932250e5bfe225210eb07c5c3043454dfd0a9785278a14d1c66274b201a759b","registro_original":{"id_fonte":"000849289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769416","numero_registro":"202202834834","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. REGISTRO\nAUDIOVISUAL DOS DEBATES ORAIS EM PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO\nNÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Consoante a previsão do art. 405, §1º, do CPP: \"Sempre que\npossível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado,\nofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de\ngravação mag nética, estenotipia, digital ou técnica similar,\ninclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das\ninformações\", sendo certo que, conforme consta nos autos, tais atos\nforam devidamente registrados.\n2. O entendimento desta Corte Superior \"é firme no sentido de que o\nreconhecimento de eventual nulidade, relativa ou absoluta, exige a\ncomprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio pas de nulité\nsans grief, previsto no art. 563, do CPP.\" (AgRg no REsp n.\n1.814.988/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art405_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art475","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00405 PAR:00001 ART:00475 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - PREJUÍZO - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO PAS DE NULITÉ SANS\nGRIEF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1814988>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"73ea8fc8dd51ef86b33231cca5a29deb85b944b6af5166a710bf405ab63d519a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
