# Registro público: STJ — 769048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5652cab73cf3471f214873d646db6cce09b6effffa9c9f9a810f1e67d67b986

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849290
- **Número de registro na fonte:** 202202816128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TESE DE ILEGALIDADE ANTE
AS PERGUNTAS FORMULADAS PELA MAGISTRADA. PROTAGONISMO E
IMPARCIALIDADE NÃO EVIDENCIADOS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio do livre convencimento motivado consigna que o juiz é
o destinatário final da prova, cabendo a ele decidir acerca dos
elementos necessários à feitura de sua própria convicção.
- **Item 2 (texto oficial):** O simples fato de a maioria das perguntas ter sido formulada pelo
juiz, não há falar em protagonismo ou imparcialidade, já que cabe a
ele decidir, mediante seu prudente arbítrio, quais elementos de
prova são necessários ao seu convencimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 212, parágrafo único, do CPP, o magistrado
pode complementar a inquirição das testemunhas, de modo a esclarecer
pontos obscuros.
- **Item 4 (texto oficial):** Alegações genéricas de prejuízo não se prestam à anulação do
feito, pois o sistema normativo pátrio adota o princípio do pas de
nullité sans grief, que exige a demonstração de dano concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TESE DE ILEGALIDADE ANTE
AS PERGUNTAS FORMULADAS PELA MAGISTRADA. PROTAGONISMO E
IMPARCIALIDADE NÃO EVIDENCIADOS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O princípio do livre convencimento motivado consigna que o juiz é
o destinatário final da prova, cabendo a ele decidir acerca dos
elementos necessários à feitura de sua própria convicção.
2. O simples fato de a maioria das perguntas ter sido formulada pelo
juiz, não há falar em protagonismo ou imparcialidade, já que cabe a
ele decidir, mediante seu prudente arbítrio, quais elementos de
prova são necessários ao seu convencimento.
3. Nos termos do art. 212, parágrafo único, do CPP, o magistrado
pode complementar a inquirição das testemunhas, de modo a esclarecer
pontos obscuros.
4. Alegações genéricas de prejuízo não se prestam à anulação do
feito, pois o sistema normativo pátrio adota o princípio do pas de
nullité sans grief, que exige a demonstração de dano concreto.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUIZ - DESTINATÁRIO DA PROVA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1994138>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 902892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2241871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151488/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 825983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54190/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e5652cab73cf3471f214873d646db6cce09b6effffa9c9f9a810f1e67d67b986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

