# Registro público: STJ — 764065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b7ae7f7f4b3c77056634e3175200cb7575f9590e56499ec5877ce964242f879

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849291
- **Número de registro na fonte:** 202202555851
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL
SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO N.
474/CNJ. INTIMAÇÃO PRÉVIA. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
início do cumprimento da pena privativa de liberdade ocorre, a teor
dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP, com o recolhimento do sentenciado
à prisão e a expedição da respectiva guia de execução, salvo em
situações excepcionais, nas quais fique demonstrado que a prisão do
sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa.
- **Item 2 (texto oficial):** O Conselho Nacional de Justiça, em 9/9/2022, aprovou a Resolução
n. 474, que alterou o art. 23 da Resolução n. 417 do Conselho
Nacional de Justiça -  CNJ, prevendo a possibilidade da intimação da
pessoa condenada, nos casos em que estabelecidos os regimes
semiaberto ou aberto, previamente à expedição de mandado de prisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido demonstrado que o paciente foi condenado a 5 anos e 4
meses, em regime inicial semiaberto, e que este cumpriu cerca de 25%
da pena aplicada, considerando-se o tempo de custódia cautelar, de
25/7/2020 até 6/10/2021, e a remição de pena em 69 dias, não se
revela razoável a imediata expedição de mandado de prisão após o
trânsito em julgado, mas sim a intimação prévia do apenado para
iniciar o cumprimento da pena, nos termos estabelecidos na Resolução
n. 474/CNJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conceder o habeas corpus,
determinando a expedição de guia de execução definitiva pelo Juízo
de Execução, independentemente do prévio recolhimento do paciente à
prisão.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL
SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO N.
474/CNJ. INTIMAÇÃO PRÉVIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
início do cumprimento da pena privativa de liberdade ocorre, a teor
dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP, com o recolhimento do sentenciado
à prisão e a expedição da respectiva guia de execução, salvo em
situações excepcionais, nas quais fique demonstrado que a prisão do
sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa.
2. O Conselho Nacional de Justiça, em 9/9/2022, aprovou a Resolução
n. 474, que alterou o art. 23 da Resolução n. 417 do Conselho
Nacional de Justiça -  CNJ, prevendo a possibilidade da intimação da
pessoa condenada, nos casos em que estabelecidos os regimes
semiaberto ou aberto, previamente à expedição de mandado de prisão.
3. Tendo sido demonstrado que o paciente foi condenado a 5 anos e 4
meses, em regime inicial semiaberto, e que este cumpriu cerca de 25%
da pena aplicada, considerando-se o tempo de custódia cautelar, de
25/7/2020 até 6/10/2021, e a remição de pena em 69 dias, não se
revela razoável a imediata expedição de mandado de prisão após o
trânsito em julgado, mas sim a intimação prévia do apenado para
iniciar o cumprimento da pena, nos termos estabelecidos na Resolução
n. 474/CNJ.
4. Agravo regimental provido para conceder o habeas corpus,
determinando a expedição de guia de execução definitiva pelo Juízo
de Execução, independentemente do prévio recolhimento do paciente à
prisão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO - GUIA DE RECOLHIMENTO
DEFINITIVA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - DESNECESSIDADE -
RESOLUÇÃO N. 474/CNJ - INTIMAÇÃO PRÉVIA)
   STJ - <<HC 757739>>-SP
(CONDENAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 730188>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000474 ANO:****
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00674
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105
- LEG:FED RES:000417 ANO:****
        ART:00023
(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 474/2022)
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 183199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 741814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6585/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b7ae7f7f4b3c77056634e3175200cb7575f9590e56499ec5877ce964242f879
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

