{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36505,"origem":"stj","sha256_origem":"bdd88424fbcbb4aa92d4ab4ffaa4f3f2bc3047a6730564e00174aab018a3f58a","registro_original":{"id_fonte":"000849295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805372","numero_registro":"202300618718","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA\nDELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA\nCULPA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos, extraídos dos autos, aptos a\njustificar a necessidade de garantia da ordem pública, diante da\nreiteração delitiva do agravante, que ostenta condenações\ntransitadas em julgado e processos em andamento por crimes\npatrimoniais e diante da gravidade concreta da conduta do agravante,\ndenunciado por latrocínio tentado com emprego de arma de fogo.\n2.  Na estreita via do habeas corpus, não se permite a produção ou o\nrevolvimento de provas, pois essa ação constitucional deve ter por\nobjeto sanar ilegalidade verificada de plano, o que impossibilita\naferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade\nda conduta.\n3.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que \"a preservação da ordem pública justifica a imposição\nda prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes,\nreincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo\nações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua\ncontumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade\"\n(RHC n. 107.238/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, DJe 12/3/2019).\n4.  Consoante a jurisprudência desta Corte, \"a evasão do distrito da\nculpa, comprovadamente demonstrada nos autos e reconhecida pelas\ninstâncias ordinárias, constitui motivação suficiente a justificar a\npreservação da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei\npenal\" (AgRg no RHC n. 117.337/CE, relator Ministro Jorge Mussi,\nQuinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 28/11/2019)\" (RHC n.\n140.788/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 2/3/2021, DJe 8/3/2021).\n5.  Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n6.   Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 106136>>-DF, <<RHC 107238>>-GO, <<HC 479323>>-SP,\n         <<HC 441396>>-SP, <<RHC 100793>>-RR\n(PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA)\n   STJ - <<RHC 140788>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fdb0030c3b7aefb73bb36b5f4e2dc547d042e87773d7df925604b73364ead8de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
