# Registro público: STJ — 796546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16b890a61efe85df1b2955cfa4182990919a667711e68c4ef4076ae4835cff9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849296
- **Número de registro na fonte:** 202300065594
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES
MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatado o decurso de grande período de tempo, como no caso dos
autos - condenações extintas pelo cumprimento há mais de 10 anos -,
o STJ tem mitigado os efeitos das sentenças condenatórias
anteriores, para o fim de reconhecimento de maus antecedentes,
aplicando o direito ao esquecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior
entendem que "a avaliação dos antecedentes deve ser feita com
observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre
extinção da pena anteriormente imposta e a prática do novo delito,
qual seja mais de 10 anos" (AgRg no AREsp n. 2.300.832/PR, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES
MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Constatado o decurso de grande período de tempo, como no caso dos
autos - condenações extintas pelo cumprimento há mais de 10 anos -,
o STJ tem mitigado os efeitos das sentenças condenatórias
anteriores, para o fim de reconhecimento de maus antecedentes,
aplicando o direito ao esquecimento.
2. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior
entendem que "a avaliação dos antecedentes deve ser feita com
observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre
extinção da pena anteriormente imposta e a prática do novo delito,
qual seja mais de 10 anos" (AgRg no AREsp n. 2.300.832/PR, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS - DIREITO AO
ESQUECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2300832>>-PR, <<HC 547465>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16b890a61efe85df1b2955cfa4182990919a667711e68c4ef4076ae4835cff9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 16b890a61efe85df1b2955cfa4182990919a667711e68c4ef4076ae4835cff9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

