# Registro público: STJ — 777003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e2211b0974e3ff820a5cf9a8a8f3507b3544b9d9873c0900caa004a6abaf28b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849297
- **Número de registro na fonte:** 202203244358
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
ART. 117 DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Ainda que se admita,
excepcionalmente, por questões humanitárias, a concessão de prisão
domiciliar a presos mantidos em ou tros regimes, o deferimento da
pretensão estará sempre condicionado à presença das hipóteses
previstas pelo artigo 117 da Lei 7.210/1984 (LEP)" (AgRg no HC n.
732.137/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
16/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, como visto na decisão agravada, as instâncias ordinárias
registraram não haver nos autos constatação de que os filhos
menores da agravante estejam desamparados ou que precisem de
cuidados exclusivos maternos, tendo sido consignado, pelo Juízo da
execução,  "que os filhos da sentenciada vêm recebendo os devidos e
necessários cuidados dispensados pelos familiares, não se revelando
imprescindível, somente neste momento, a sua libertação para esse
fim, que cometeu, não se pode deslembrar, grave crime" (fl. 168).
Assim, a agravante - que cumpre prisão-pena - não demonstrou
situação excepcional apta a flexibilizar a regra disposta no art.
117 da Lei de Execuções Penais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
ART. 117 DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Ainda que se admita,
excepcionalmente, por questões humanitárias, a concessão de prisão
domiciliar a presos mantidos em ou tros regimes, o deferimento da
pretensão estará sempre condicionado à presença das hipóteses
previstas pelo artigo 117 da Lei 7.210/1984 (LEP)" (AgRg no HC n.
732.137/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
16/9/2022).
2. No caso, como visto na decisão agravada, as instâncias ordinárias
registraram não haver nos autos constatação de que os filhos
menores da agravante estejam desamparados ou que precisem de
cuidados exclusivos maternos, tendo sido consignado, pelo Juízo da
execução,  "que os filhos da sentenciada vêm recebendo os devidos e
necessários cuidados dispensados pelos familiares, não se revelando
imprescindível, somente neste momento, a sua libertação para esse
fim, que cometeu, não se pode deslembrar, grave crime" (fl. 168).
Assim, a agravante - que cumpre prisão-pena - não demonstrou
situação excepcional apta a flexibilizar a regra disposta no art.
117 da Lei de Execuções Penais.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REGIME FECHADO - PRISÃO DOMICILIAR - FILHOS
MENORES - CUIDADOS - COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIADE)
   STJ - <<AgRg no HC 732137>>-SC, <<AgRg no HC 731373>>-SC,
         <<AgRg no HC 592361>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 941691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 948979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 2e2211b0974e3ff820a5cf9a8a8f3507b3544b9d9873c0900caa004a6abaf28b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 777003 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2e2211b0974e3ff820a5cf9a8a8f3507b3544b9d9873c0900caa004a6abaf28b
- **SHA-256 do comentário:** 5d927d5f0945a8b16499451ef0d897b965ca8c9a01d124fa090bedf20ca1f89f
