{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36514,"origem":"stj","sha256_origem":"ecc4e2d024129fef701f50b762efaab6bdc695926a78e21bd1c83726ed86dbeb","registro_original":{"id_fonte":"000849304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"819818","numero_registro":"202301417220","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. PLANTAÇÃO DE MACONHA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a\njustificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente\nse considerado que,  conforme constatado no Laudo de Exame Pericial,\nforam encontrados: \"A) Uma plantação com material vegetal\nsemelhante a Cannabis sativa L, dividida em três áreas, com\nextensões aproximadas de: 3.301,3 m2 (Área 01), 1.958,0 m2 (Área 02)\ne 10.831,0 m2 (Área 03); B) Sistema de irrigação que percorria toda\na extensão da plantação e sacos de adubos para plantação; C) Ao\nredor da plantação foi constatado locais de apoio com redes,\nalimentos, vestimentas estendidas, materiais de higiene, botas;\nsugerindo presença bem recente de pessoas no local; D) Material\nvegetal exposto ao sol para secagem\".\n2. No tocante à ausência de contemporaneidade da prisão, tendo em\nvista o exposto na decisão que indeferiu o pedido liminar, não vejo\nmanifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula n.\n691/STF, uma vez ausente flagrante ilegalidade, cabendo ao Tribunal\nde origem a análise da matéria meritória. Ademais, o processamento\ndo presente writ implicaria inevitavelmente supressão de instância.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"47f89025ee7fc330673dfa72d03a2f7e0757a6f39519f7fbda0bc5106abc89db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ecc4e2d024129fef701f50b762efaab6bdc695926a78e21bd1c83726ed86dbeb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
