# Registro público: STJ — 819818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecc4e2d024129fef701f50b762efaab6bdc695926a78e21bd1c83726ed86dbeb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849304
- **Número de registro na fonte:** 202301417220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PLANTAÇÃO DE MACONHA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a
justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente
se considerado que,  conforme constatado no Laudo de Exame Pericial,
foram encontrados: "A) Uma plantação com material vegetal
semelhante a Cannabis sativa L, dividida em três áreas, com
extensões aproximadas de: 3.301,3 m2 (Área 01), 1.958,0 m2 (Área 02)
e 10.831,0 m2 (Área 03); B) Sistema de irrigação que percorria toda
a extensão da plantação e sacos de adubos para plantação; C) Ao
redor da plantação foi constatado locais de apoio com redes,
alimentos, vestimentas estendidas, materiais de higiene, botas;
sugerindo presença bem recente de pessoas no local; D) Material
vegetal exposto ao sol para secagem".
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à ausência de contemporaneidade da prisão, tendo em
vista o exposto na decisão que indeferiu o pedido liminar, não vejo
manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula n.
691/STF, uma vez ausente flagrante ilegalidade, cabendo ao Tribunal
de origem a análise da matéria meritória. Ademais, o processamento
do presente writ implicaria inevitavelmente supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PLANTAÇÃO DE MACONHA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a
justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente
se considerado que,  conforme constatado no Laudo de Exame Pericial,
foram encontrados: "A) Uma plantação com material vegetal
semelhante a Cannabis sativa L, dividida em três áreas, com
extensões aproximadas de: 3.301,3 m2 (Área 01), 1.958,0 m2 (Área 02)
e 10.831,0 m2 (Área 03); B) Sistema de irrigação que percorria toda
a extensão da plantação e sacos de adubos para plantação; C) Ao
redor da plantação foi constatado locais de apoio com redes,
alimentos, vestimentas estendidas, materiais de higiene, botas;
sugerindo presença bem recente de pessoas no local; D) Material
vegetal exposto ao sol para secagem".
2. No tocante à ausência de contemporaneidade da prisão, tendo em
vista o exposto na decisão que indeferiu o pedido liminar, não vejo
manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula n.
691/STF, uma vez ausente flagrante ilegalidade, cabendo ao Tribunal
de origem a análise da matéria meritória. Ademais, o processamento
do presente writ implicaria inevitavelmente supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** ecc4e2d024129fef701f50b762efaab6bdc695926a78e21bd1c83726ed86dbeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 819818 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ecc4e2d024129fef701f50b762efaab6bdc695926a78e21bd1c83726ed86dbeb
- **SHA-256 do comentário:** 2dc39289cdd68f9c93d989fde7f0aba61454199a832c2d1bd4d0a5b6f5a7df70
