{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36517,"origem":"stj","sha256_origem":"f0a8afa35d02f49b3bc06b79e714b52d96afc1f41fcacc5dc563e6594d6942e3","registro_original":{"id_fonte":"000849307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164361","numero_registro":"202201289179","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. ACESSO AOS\nDADOS CONTIDOS NO CELULAR DO INVESTIGADO. A UTORIZAÇÃO JUDICIAL\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. \"A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação\nexaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante\nfundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência\ndos requisitos autorizadores da interceptação telefônica\" (AgRg no\nAREsp n. 1789984/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021).\n2. No caso, a decisão que decretou a quebra do sigilo dos dados\narmazenados no aparelho celular do investigado apontou fundamentação\nconcreta, haja vista a necessidade de elucidação do fato delituoso,\ntendo constado, do acórdão do Tribunal de origem, que \"a medida em\nquestão foi deferida por se mostrar relevante à elucidação dos fatos\ndelitivos, inclusive a fim de certificar a alegação do próprio\npaciente de que não teria perpetrado o delito de furto, mas sim\ncaído em um 'golpe' de terceiros, posto que pretendia comprar o\nmaquinário objeto do crime\".\n3.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a25e6bd26c99b0ce362e8e910734f4b4636c436de752b7323234ed950d29a89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0a8afa35d02f49b3bc06b79e714b52d96afc1f41fcacc5dc563e6594d6942e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
