# Registro público: STJ — 1997474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c5f70f637047bb5b0330d47e6214a31f16ac9370d966ac85aad01aadea349ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849320
- **Número de registro na fonte:** 202103367021
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE
AMPARAM A PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
QUALIFICADORAS. SÚMULA N. 284 DO STF. AFASTADA. RECURSO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. SUBMISSÃO DO
JULGAMENTO AO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se identifica ofensa à regra do art. 155 do CPP, uma vez que
há nos autos elementos que demonstram haver provas judicializadas
que apontam o acusado como um dos responsáveis pela morte da vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** Assiste razão à defesa quanto à não incidência da Súmula n. 284
do STF em relação ao pretendido afastamento das qualificadoras,
motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido, no ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias indicaram a vinculação do agravante às
qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa
da vítima, motivo pelo qual não há falar em violação do art. 413 do
CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido, a fim de afastar a
incidência da Súmula n. 284 do STF em relação à apontada violação do
art. 413 do CPP e, em consequência, conhecer do recurso especial
quanto ao ponto para negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE
AMPARAM A PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
QUALIFICADORAS. SÚMULA N. 284 DO STF. AFASTADA. RECURSO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. SUBMISSÃO DO
JULGAMENTO AO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Não se identifica ofensa à regra do art. 155 do CPP, uma vez que
há nos autos elementos que demonstram haver provas judicializadas
que apontam o acusado como um dos responsáveis pela morte da vítima.
2. Assiste razão à defesa quanto à não incidência da Súmula n. 284
do STF em relação ao pretendido afastamento das qualificadoras,
motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido, no ponto.
3. As instâncias ordinárias indicaram a vinculação do agravante às
qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa
da vítima, motivo pelo qual não há falar em violação do art. 413 do
CPP.
4. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de afastar a
incidência da Súmula n. 284 do STF em relação à apontada violação do
art. 413 do CPP e, em consequência, conhecer do recurso especial
quanto ao ponto para negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial
quanto ao ponto e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1997474 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4c5f70f637047bb5b0330d47e6214a31f16ac9370d966ac85aad01aadea349ad
- **SHA-256 do comentário:** 8639b2e590601cf10b96d5ca9565ce11666fbde5fd41217fc35f4b9bf1171a37
