{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36519,"origem":"stj","sha256_origem":"f3ff9106855ba82429c32e89a0a807e70628ebf6594c032e2af51dc4881b2372","registro_original":{"id_fonte":"000849321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997474","numero_registro":"202103367021","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284, AMBAS DO STF. PRINCÍPIO DA\nCONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. INDICAÇÃO DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE\nAMPARAM A PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP AFASTADA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A violação do art. 619 do CPP não pode ser confundida com o mero\ninconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a\nquo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação\nidônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento, o\nque teria ocorrido, na hipótese.\n2. A análise da apontada ofensa ao art. 188 do CPP encontra óbice na\nSúmula n. 283 do STF, pois a defesa não infirmou, de forma\nespecífica, fundamento do acórdão recorrido que, por si só, é\nsuficiente para afastar a nulidade arguida pela defesa.\n3. O óbice da Súmula n. 284 do STF impede o conhecimento da\ninsurgência quanto à indigitada negativa de vigência aos arts. 6º,\nV, 157, caput e § 1º, 185, 186, todos do CPP e 7º, XXI, da Lei n.\n8.906/1994, porquanto os motivos pelos quais a Corte a quo afastou a\nilegalidade das provas indicadas pela defesa, não foram refutados,\nde forma específica, nas razões recursais.\n4. Não há falar em malferimento do princípio da congruência, pois a\ndecisão de pronúncia baseou-se na narrativa contida na denúncia, sem\nque fosse considerado qualquer elemento excedente aos fatos\nimputados ao réu pelo órgão acusatório.\n5. Não se identifica ofensa à regra do art. 155 do CPP, uma vez que\nhá nos autos elementos que demonstram haver provas judicializadas\nque apontam o acusado como um dos responsáveis pela morte da vítima.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\ne Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9edda84121d05943406cba2e08193032e6aa81032df334631a450987503881c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f3ff9106855ba82429c32e89a0a807e70628ebf6594c032e2af51dc4881b2372","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
