{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36520,"origem":"stj","sha256_origem":"39e5baed0bb46a8fc4916198011110c9cf8993d4fd74e6c4a246958bb659b059","registro_original":{"id_fonte":"000849322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"823387","numero_registro":"202301623102","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.\nPRESENÇA DE FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO PREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE.\nSUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE\nCONCEDIDA.\n1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, \"A\nbusca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando\nhouver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. Na hipótese, os policiais militares, em patrulhamento de rotina,\nnarraram que o paciente, já conhecido pelo envolvimento no crime de\ntráfico de drogas, ao avistar a viatura, demonstrou nervosismo e\npassou a caminhar de forma rápida. Ao perceber a iminência da\nabordagem, o acusado haveria dispensado uma sacola com drogas no\nchão.\n3. Com efeito, tais elementos, em conjunto, indicam a existência de\nfundada suspeita de que o recipiente arremessado contivesse\nsubstâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais\nobjetos relacionados ao crime.\n4. Assim, os elementos indicados apontam que a busca pessoal foi\nprecedida de fundada suspeita da posse de corpo de delito,\ncircunstância que inviabiliza o trancamento do processo.\n5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP).\n6. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n7. Na hipótese, as instâncias ordinárias não apresentaram\nfundamentação suficiente à manutenção da segregação cautelar do\npaciente, notadamente por se tratar de réu primário, portador de\nbons antecedentes, e por não haver gravidade concreta da conduta.\n8.  Todavia, não há como perder de vista, por outro lado, que o\nMagistrado de primeiro grau mencionou a existência de processo\ncriminal em curso. Tal circunstância, na compreensão do Juiz a quo,\nevidenciaria a necessidade de manutenção da custódia cautelar diante\ndos riscos à ordem pública.\n9. Sem embargo, a despeito da reprovabilidade social do\ncomportamento atribuído ao acusado, - a ensejar-lhe, se demonstrada\na imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal -, é\nadequada a substituição da prisão preventiva por outras medidas\ncautelares a ela alternativas.\n10. Tal opção judicial produzirá o mesmo resultado cautelar - no\ncaso em exame, evitar a prática de novos crimes e assegurar a\naplicação da lei penal - sem a necessidade de suprimir, de modo\nabsoluto, a liberdade de locomoção do acusado.\n11. Ordem parcialmente concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\ne Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a0ce60698b7ad2e6e414ae45a4e7dfbadb7bbe695aebcd25cc26ec1d13c0a0ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39e5baed0bb46a8fc4916198011110c9cf8993d4fd74e6c4a246958bb659b059","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
