# Registro público: STJ — 2324312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5902b68f7ccd214f9509688c4346de3cb286aab25d17f23aa234b1517f8037d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849367
- **Número de registro na fonte:** 202300899867
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7 DO STJ. DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário
o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos
autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do
recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a
materialidade do estupro de vulnerável pelo qual o réu foi
condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução
do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando o recurso interposto estiver fundado em dissídio
pretoriano, deve a parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos  em
 que se fundamenta a divergência ou indicar repositório oficial ou
credenciado, bem como realizar o devido cotejo analítico,
demonstrando de forma clara e objetiva suposta incompatibilidade de
entendimentos e similitude fática entre as demandas, o que não
ocorreu na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7 DO STJ. DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário
o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos
autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do
recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
2. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a
materialidade do estupro de vulnerável pelo qual o réu foi
condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução
do feito.
3. Quando o recurso interposto estiver fundado em dissídio
pretoriano, deve a parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos  em
 que se fundamenta a divergência ou indicar repositório oficial ou
credenciado, bem como realizar o devido cotejo analítico,
demonstrando de forma clara e objetiva suposta incompatibilidade de
entendimentos e similitude fática entre as demandas, o que não
ocorreu na espécie.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
