{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36532,"origem":"stj","sha256_origem":"476a6c02c3ebf449ccc1c0636eaee5c2e751296b97a2f174262706ee17c67ac7","registro_original":{"id_fonte":"000849533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801054","numero_registro":"202300343098","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO\nDE PRAZO. OCORRÊNCIA. AGRAVOS DESPROVIDOS.\n1. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve\natentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De\nefeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade\nda prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a\ndemora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de\nrazoabilidade e proporcionalidade no exame da ocorrência de indevida\ncoação.\n2. Extraiu-se dos autos que o agravado foi preso preventivamente em\n21/7/2015. Em 10/4/2017, foi proferida sentença condenatória,\nocasião em que foi reavaliada e mantida a prisão preventiva. A\ndefesa interpôs recurso de apelação, tendo sido negado provimento\npelo Tribunal de origem em 25/6/2020, tendo sido interpostos\nrecursos especial e extraordinário.\n3. Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo\npara formação da culpa, pois o agravado encontrava-se preso\nprovisoriamente por mais de 7 anos, sem que ele, ora agravado, tenha\ndado causa à mora processual. Portanto, trata-se de evidente\nsituação processual que causa prejuízo à liberdade do agravado e que\nrefoge de qualquer razoabilidade.\n4. Agravos desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e06636da93926b080d9f2b5027cb71b03ceb4dbd237e16c78722c232f3a2cc5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
