# Registro público: STJ — 801054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 476a6c02c3ebf449ccc1c0636eaee5c2e751296b97a2f174262706ee17c67ac7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849533
- **Número de registro na fonte:** 202300343098
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AGRAVOS DESPROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve
atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De
efeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade
da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a
demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de
razoabilidade e proporcionalidade no exame da ocorrência de indevida
coação.
- **Item 2 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que o agravado foi preso preventivamente em
21/7/2015. Em 10/4/2017, foi proferida sentença condenatória,
ocasião em que foi reavaliada e mantida a prisão preventiva. A
defesa interpôs recurso de apelação, tendo sido negado provimento
pelo Tribunal de origem em 25/6/2020, tendo sido interpostos
recursos especial e extraordinário.
- **Item 3 (texto oficial):** Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo
para formação da culpa, pois o agravado encontrava-se preso
provisoriamente por mais de 7 anos, sem que ele, ora agravado, tenha
dado causa à mora processual. Portanto, trata-se de evidente
situação processual que causa prejuízo à liberdade do agravado e que
refoge de qualquer razoabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos desprovidos.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve
atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De
efeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade
da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a
demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de
razoabilidade e proporcionalidade no exame da ocorrência de indevida
coação.
2. Extraiu-se dos autos que o agravado foi preso preventivamente em
21/7/2015. Em 10/4/2017, foi proferida sentença condenatória,
ocasião em que foi reavaliada e mantida a prisão preventiva. A
defesa interpôs recurso de apelação, tendo sido negado provimento
pelo Tribunal de origem em 25/6/2020, tendo sido interpostos
recursos especial e extraordinário.
3. Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo
para formação da culpa, pois o agravado encontrava-se preso
provisoriamente por mais de 7 anos, sem que ele, ora agravado, tenha
dado causa à mora processual. Portanto, trata-se de evidente
situação processual que causa prejuízo à liberdade do agravado e que
refoge de qualquer razoabilidade.
4. Agravos desprovidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 476a6c02c3ebf449ccc1c0636eaee5c2e751296b97a2f174262706ee17c67ac7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 476a6c02c3ebf449ccc1c0636eaee5c2e751296b97a2f174262706ee17c67ac7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

