{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36541,"origem":"stj","sha256_origem":"3f0661bd12e55ae00a1cda14983fca135b6c6b82d5a0d0dab8a9889a8982cf4f","registro_original":{"id_fonte":"000849547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013254","numero_registro":"202202116576","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. VÍCIO\nNÃO CONSTATADO. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. FLAGRANTE\nILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1.        Os embargos de declaração são cabíveis somente nas\nhipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão\nocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a\npretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou\ncomplemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.\n2.        Não é cabível a formulação de novas teses em embargos\ndeclaratórios por constituir indevida inovação recursal.\n3.        Em que pese a rejeição dos aclaratórios, constata-se a\nexistência de constrangimento ilegal, derivado do regime inicial de\ncumprimento de pena impingido ao recorrente. Com efeito, na forma da\nProposta de Súmula Vinculante n. 139, do STF, pendente de\nproclamação de julgamento em sessão presencial, \"é impositiva a\nfixação do regime aberto e a substituição por restritiva de\ndireitos, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.\n33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes vetores negativos na primeira\nfase da dosimetria (art. 59 do CP)\".\n4.        Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida, de\nofício, para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena e\ndeterminar a substituição da pena privativa de liberdade por duas\nrestritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das\nExecuções Criminais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, mas conceder a ordem, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2003\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000139"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1664259>>-ES,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 996640>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1740f4dca82144f78e6582b30af1933bbf4f2be192e672c1d51c89f3b92dcec5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
