# Registro público: STJ — 2013254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f0661bd12e55ae00a1cda14983fca135b6c6b82d5a0d0dab8a9889a8982cf4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849547
- **Número de registro na fonte:** 202202116576
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
NÃO CONSTATADO. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis somente nas
hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a
pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou
complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível a formulação de novas teses em embargos
declaratórios por constituir indevida inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Em que pese a rejeição dos aclaratórios, constata-se a
existência de constrangimento ilegal, derivado do regime inicial de
cumprimento de pena impingido ao recorrente. Com efeito, na forma da
Proposta de Súmula Vinculante n. 139, do STF, pendente de
proclamação de julgamento em sessão presencial, "é impositiva a
fixação do regime aberto e a substituição por restritiva de
direitos, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.
33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes vetores negativos na primeira
fase da dosimetria (art. 59 do CP)".
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida, de
ofício, para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena e
determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das
Execuções Criminais.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
NÃO CONSTATADO. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1.        Os embargos de declaração são cabíveis somente nas
hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a
pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou
complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2.        Não é cabível a formulação de novas teses em embargos
declaratórios por constituir indevida inovação recursal.
3.        Em que pese a rejeição dos aclaratórios, constata-se a
existência de constrangimento ilegal, derivado do regime inicial de
cumprimento de pena impingido ao recorrente. Com efeito, na forma da
Proposta de Súmula Vinculante n. 139, do STF, pendente de
proclamação de julgamento em sessão presencial, "é impositiva a
fixação do regime aberto e a substituição por restritiva de
direitos, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.
33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes vetores negativos na primeira
fase da dosimetria (art. 59 do CP)".
4.        Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida, de
ofício, para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena e
determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das
Execuções Criminais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar  os embargos de declaração, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1664259>>-ES,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 996640>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2003
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000139

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3f0661bd12e55ae00a1cda14983fca135b6c6b82d5a0d0dab8a9889a8982cf4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3f0661bd12e55ae00a1cda14983fca135b6c6b82d5a0d0dab8a9889a8982cf4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

