{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36545,"origem":"stj","sha256_origem":"2d479298fd8c86d1b9602c20c20bb7bd9af6900a8a531b9ff2af3728ae1ac6a3","registro_original":{"id_fonte":"000849551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133972","numero_registro":"202201576230","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO\nNÃO COMPROVADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nIMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\n1. \"É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de\ninterposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os\narts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem\ncomo do art. 798 do Código de Processo Penal\" (AgRg no AREsp n.\n1.884.753/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023.)\n2. \"A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou\ninterrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento\nidôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja\nconhecido\" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)\n3. Não basta a menção, nas razões recursais, da ocorrência de\nferiado local, sendo necessária a juntada de documentação idônea no\nato da interposição do recurso que se pretende que seja conhecido, o\nque não ocorreu, impossibilitada a regularização posterior, nos\ntermos do § 6º do art. 1.003 do CPC.\n4. No caso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em\n16/11/2020, sendo o recurso especial interposto somente em\n4/12/2020, fora do prazo de 15 dias corridos, sendo, portanto,\nintempestivo.\n5. Agravo regimental des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - VÍCIO INSANÁVEL - FERIADO LOCAL -\nSUSPENSÃO DO PRAZO LOCAL - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1968171>>-AL, <<AgRg no AREsp 864072>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd10e89bacea000fde8381d130fd6b66b5dc1410b721b36983b13744fade7140","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
