# Registro público: STJ — 2133972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d479298fd8c86d1b9602c20c20bb7bd9af6900a8a531b9ff2af3728ae1ac6a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849551
- **Número de registro na fonte:** 202201576230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO
NÃO COMPROVADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de
interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp n.
1.884.753/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja
conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
- **Item 3 (texto oficial):** Não basta a menção, nas razões recursais, da ocorrência de
feriado local, sendo necessária a juntada de documentação idônea no
ato da interposição do recurso que se pretende que seja conhecido, o
que não ocorreu, impossibilitada a regularização posterior, nos
termos do § 6º do art. 1.003 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
16/11/2020, sendo o recurso especial interposto somente em
4/12/2020, fora do prazo de 15 dias corridos, sendo, portanto,
intempestivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental des provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO
NÃO COMPROVADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
1. "É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de
interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp n.
1.884.753/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
2. "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja
conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
3. Não basta a menção, nas razões recursais, da ocorrência de
feriado local, sendo necessária a juntada de documentação idônea no
ato da interposição do recurso que se pretende que seja conhecido, o
que não ocorreu, impossibilitada a regularização posterior, nos
termos do § 6º do art. 1.003 do CPC.
4. No caso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
16/11/2020, sendo o recurso especial interposto somente em
4/12/2020, fora do prazo de 15 dias corridos, sendo, portanto,
intempestivo.
5. Agravo regimental des provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - VÍCIO INSANÁVEL - FERIADO LOCAL -
SUSPENSÃO DO PRAZO LOCAL - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1968171>>-AL, <<AgRg no AREsp 864072>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35175/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1986368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/812/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2310534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38714/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** 2d479298fd8c86d1b9602c20c20bb7bd9af6900a8a531b9ff2af3728ae1ac6a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2d479298fd8c86d1b9602c20c20bb7bd9af6900a8a531b9ff2af3728ae1ac6a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

