# Registro público: STJ — 1993412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7588012832bd10084ec26083466b09b1f4476c580fd5034b840168233cd25283

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM EM DIAS
CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DO CPC. PANDEMIA. HC DE
OFÍCIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, consoante disposição do art. 619 do
Código de Processo Penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade,
obscuridade, contradição e/ou omissão nas razões delineadas no corpo
da decisão, em face das pretensões deduzidas e dos demais elementos
constantes do processo. Os embargos declaratórios constituem
instrumento de colaboração no processo, de efetivo aperfeiçoamento
da tutela jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O texto do decisum é suficiente à sua compreensão e inexiste
vício a ser sanado. O julgado decidiu a controvérsia de maneira
fundamentada, porém contrária aos interesses do embargante.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, esta Corte Superior entende que "o julgador não está
obrigado ou vinculado aos argumentos e teses apresentadas pela
partes, senão à obrigatoriedade de fundamentar suas decisões, de
forma persuasiva, nos termos da Constituição" (EDcl no AgRg nos EDcl
no HC n. 664.515/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe
de 22/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** E, ainda, "a contradição que autoriza a oposição dos embargos de
declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por
proposições inconciliáveis entre si, situação que não ocorre no
acórdão embargado" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.091.945/RS, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de
10/10/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM EM DIAS
CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DO CPC. PANDEMIA. HC DE
OFÍCIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, consoante disposição do art. 619 do
Código de Processo Penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade,
obscuridade, contradição e/ou omissão nas razões delineadas no corpo
da decisão, em face das pretensões deduzidas e dos demais elementos
constantes do processo. Os embargos declaratórios constituem
instrumento de colaboração no processo, de efetivo aperfeiçoamento
da tutela jurisdicional.
2. O texto do decisum é suficiente à sua compreensão e inexiste
vício a ser sanado. O julgado decidiu a controvérsia de maneira
fundamentada, porém contrária aos interesses do embargante.
3. No mais, esta Corte Superior entende que "o julgador não está
obrigado ou vinculado aos argumentos e teses apresentadas pela
partes, senão à obrigatoriedade de fundamentar suas decisões, de
forma persuasiva, nos termos da Constituição" (EDcl no AgRg nos EDcl
no HC n. 664.515/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe
de 22/4/2022).
4. E, ainda, "a contradição que autoriza a oposição dos embargos de
declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por
proposições inconciliáveis entre si, situação que não ocorre no
acórdão embargado" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.091.945/RS, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de
10/10/2022).
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACLARATÓRIOS - DESVINCULAÇÃO DO JULGADOR - ARGUMENTOS E TESES
APRESENTADAS PELAS PARTES)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no HC 664515>>-PB
(INTEGRAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA - PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS NO
ACÓRDÃO EMBARGADO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2091945>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 7588012832bd10084ec26083466b09b1f4476c580fd5034b840168233cd25283
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

