# Registro público: STJ — 1398347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3656/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a32918a73dcc842cfd10304511dc58c4904ee0fa2213edd91f6ea168f3013ca0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. MATERIAL EMPREGADO NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. PRODUÇÃO FORA DO LOCAL DA OBRA.VERIFICAÇÃO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ICMS. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela
incidência de ICMS sobre os produtos fornecidos pelo próprio
prestador de serviços produzidos fora do local da prestação, na
forma da parte final dos itens 7.02 e 7.05 da Lista Anexa da Lei
Complementar 116/2003.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a Corte Local consignou que o material objeto da
autuação foi produzido pela parte autora fora do local da prestação
do serviço. Para se alcançar conclusão diversa, seria essencial a
incursão no quadro fático-probatório dos autos, o que esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. MATERIAL EMPREGADO NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. PRODUÇÃO FORA DO LOCAL DA OBRA.VERIFICAÇÃO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ICMS. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela
incidência de ICMS sobre os produtos fornecidos pelo próprio
prestador de serviços produzidos fora do local da prestação, na
forma da parte final dos itens 7.02 e 7.05 da Lista Anexa da Lei
Complementar 116/2003.
2. Na espécie, a Corte Local consignou que o material objeto da
autuação foi produzido pela parte autora fora do local da prestação
do serviço. Para se alcançar conclusão diversa, seria essencial a
incursão no quadro fático-probatório dos autos, o que esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR DE SERVIÇOS PRODUZIDOS
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO - INCIDÊNCIA DO ICMS)
   STJ - <<EDcl no REsp 1335231>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
(ITENS 7.02 E 7.05 DA LISTA ANEXA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2113926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92160/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2247088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159053/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2135341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65469/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
