# Registro público: STJ — 2146611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c37c08c8bbaa979ad40923dcb0cb173a843de15aa6ffab554ab0dac53b9c0296

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
PREJUDICADO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COM IDÊNTICO
OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.139.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A anterior manifestação desta Corte, em habeas corpus com
idêntico objeto, torna prejudicado o julgamento do agravo em recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que se falar em aplicação do entendimento firmado no Tema
n. 1.139, quando a minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006
foi afastada em razão de o agravante possuir ligação com organização
criminosa atuando em posição de disciplina, e não em razão dos atos
infracionais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
PREJUDICADO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COM IDÊNTICO
OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.139.
1. A anterior manifestação desta Corte, em habeas corpus com
idêntico objeto, torna prejudicado o julgamento do agravo em recurso
especial.
2. Não há que se falar em aplicação do entendimento firmado no Tema
n. 1.139, quando a minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006
foi afastada em razão de o agravante possuir ligação com organização
criminosa atuando em posição de disciplina, e não em razão dos atos
infracionais.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
