{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36572,"origem":"stj","sha256_origem":"3c2d71194b5b8ae678223a00dd4dc7610555a5219f472e0d1b2601de5a8fe101","registro_original":{"id_fonte":"000849619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145623","numero_registro":"202201763242","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. AMEAÇA. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS RELATIVAS AO\nMUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE PROVA\nREQUERIDA PELA DEFESA. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO SOBRE A\nNECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.\n7/STJ. RETIRADA JUSTIFICADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A\nOITIVA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. TEMOR CAUSADO PELO ACUSADO.\nACÓRDAO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\n1. Não havendo alteração nos fatos, contra os quais o réu se\ndefendeu no curso da instrução, apenas uma pequena adequação de\ndatas, com um dia de intervalo, não há falar em mutatio libelli,\nnão havendo o alegado cerceamento de defesa, sobretudo por não ter\nsido demonstrado prejuízo.\n2. Estando devidamente fundamentado o indeferimento das  indagações\npretendidas pela defesa na audiência de instrução, em razão de não\nguardarem conexão com a finalidade do ato e de já terem sido\nrespondidas, não há nulidade, bem como a pretensão de reconhecimento\nda desnecessidade da prova indeferida demandaria reexame\nfático-probatório, vedado pela súmula n. 7/STJ.\n3. Tendo a sido justificada a retirada do réu da sala de audiência\ndurante a oitiva da vítima e da testemunha, com base no temor a elas\ncausado, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a\njurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da súmula n.\n83/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e0c44ec6a044241e15e8ff1c1f031f79e5106e5eca907cb22671d4102396419f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c2d71194b5b8ae678223a00dd4dc7610555a5219f472e0d1b2601de5a8fe101","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
