{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36597,"origem":"stj","sha256_origem":"cb336daaae5d524549a5941c6da048fd628585f8187d6d61dc0e1db922cffcd3","registro_original":{"id_fonte":"000849678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055135","numero_registro":"202300548802","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL\nDE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. LEI FERRARI. AJUSTE\nCELEBRADO POR PRAZO DETERMINADO. OPÇÃO DO CONCEDENTE EM NÃO RENOVAR\nO CONTRATO. INDENIZAÇÕES DEVIDAS AO CONCESSIONÁRIO. EDIFÍCIO ERIGIDO\nPELO CONCESSIONÁRIO EM IMÓVEL ALUGADO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO.\nBEM QUE SERVIU À CONCESSÃO. ESTRATÉGIA COMERCIAL ARROJADA ELEITA\nPELO CONCESSIONÁRIO E CUJO RISCO DEVE SER SUPORTADO POR ELE.\n1. Do recurso especial da concessionária.\n1.1. A questão central suscitada nessa irresignação diz respeito a\nindenização devida pela empresa concedente em favor da\nconcessionária de veículos automotores, na hipótese de não renovação\nde contrato celebrado por tempo determinado. De forma mais\nespecífica importa saber se ela deve ser ressarcida pelas despesas\nhavidas para edificar, em terreno alheio, o prédio que lhe serviu de\ndomicílio.\n1.2. O acórdão recorrido não violou o princípio do tantum devolutum\nquantum appellatum ao interpretar o  vocábulo \"instalações\",\nconstante do art. 23, II, da Lei nº. 6.729/79, porque essa questão\nlhe foi efetivamente devolvida pelo recurso de apelação.\n1.3. No Brasil, a distribuição de veículos automotores de via\nterrestre é efetivada, essencialmente, através do contrato de\nconcessão comercial, firmado entre os produtores dos veículos\n(fabricantes ou concedentes) e os seus distribuidores\n(concessionárias ou dealers) e regulado pela Lei nº 6.729/79 (com\nalterações da Lei nº 8.132/90), conhecida como Lei Ferrari.\n1.4. Um dos principais objetivos dessa norma especial, editada num\ncenário de franca assimetria econômica entre montadoras e\nempresários/distribuidores, foi o de garantir ao concessionário\nmeios para recuperar o investimento realizado. Dentre esses\nmecanismos destacam-se, por exemplo, a exclusividade na zona de\natuação, distâncias mínimas entre o estabelecimento das\nconcessionárias, proibição de concorrência direta com o fabricante,\nalém de uma minudente disciplina acerca das indenizações cabíveis em\ncaso de rompimento imotivado (arts. 21, 24 e 26) ou de não\nrenovação do contrato (art. 23).\n1.5. Essa proteção legal não pode significar, todavia, o afastamento\ndefinitivo do risco empresarial intrínseco a empresa explorada pelo\nconcessionário que, vale lembrar, adquire os veículos da montadora\npor sua conta e risco para revendê-los pelo melhor preço que\nconseguir.\n1.6. Impossível, assim, interpretar o art. 23 da Lei nº Lei nº\n6.729/79, que define a indenização devida à concessionária na\nhipótese de não renovação do contrato, de modo a transferir todo o\nrisco empresarial para a empresa concedente.\n1.7. O empresário que escolhe adotar uma estratégia comercial\narrojada deve suportar os riscos da sua decisão.\n1.8. Além disso, quando a norma de regência exclui da indenização\n\"os imóveis do concessionário\", não faz referência ao imóvel de\npropriedade do concessionário, mas àquele que serve a concessão.\n1.9. A exposição de motivos da Lei nº 6.729/79 tampouco autoriza que\nsejam indenizados os imóveis vinculados à concessão como se fossem\ninstalações do concessionário.\n1.10. Impossível, assim, afirmar que as acessões devem ser\nindenizadas apenas porque erigidas em terreno que não pertence ao\nconcessionário.\n2. Do recurso especial da concedente.\n2.1. O acórdão recorrido, muito embora não tenha afirmado\nexpressamente que os bens indenizados deverão ser restituídos à\nempresa concedente após o respectivo pagamento, deixou isso\nimplícito, não havendo como reconhecer obscuridade ou omissão com\nrelação ao ponto.\n2.2. Por cautela, no entanto, vale condicionar o levantamento dos\nvalores pagos a efetiva entrega dos bens correspondentes.\n2.3 . Aquele que ganha ao menos em parte os pedidos formulados na\npetição inicial não pode ser condenada a pagar honorários\nadvocatícios sucumbenciais.\n3. Recurso especial da SUPREME não provido. Recurso especial da\nPEUGEOT-CITRÖEN parcialmente provido.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi, a Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento\nao recurso especial da Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda\ne negou provimento ao recurso especial da Supreme Locações Veículos\nLtda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com acréscimos do\nvoto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art23","urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24","urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art25","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art79","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006729 ANO:1979\n*****  LFER-1979    LEI FERRARI\n        ART:00023 INC:00001 INC:00002 ART:00024 INC:00003\n        INC:00004 ART:00025","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00079 ART:00884 ART:00944 ART:01255 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008 ART:01013 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VISTA - COISA JULGADA - DISPOSITIVO)\n   STJ - <<REsp 2059857>>-BA, <<REsp 1992184>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"833da462de7da72e4fa10946607d0ae035699f99c9948076e19d65a7b74858b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
