# Registro público: STJ — 2061703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dfbefdfd9fe39461576288c6b6c750f4cc8ccc9ba7ada77175bcc4339428afb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚM. 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO
DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO
DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SESSÕES ILIMITADAS. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO INTEGRAL. EXCEPCIONALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação cominatória ajuizada em 16/09/2020, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 01/08/2022 e concluso ao
gabinete em 20/04/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a obrigação de cobertura ilimitada, mediante
reembolso, de terapias multidisciplinares para o tratamento de
transtorno do espectro autista; e (iii) a obrigação de reembolso
integral das despesas com tratamento realizado fora da rede
credenciada.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.
282/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do
CPC/15.
- **Item 5 (texto oficial):** Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de
procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou
provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,
para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a
recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas
para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).
- **Item 6 (texto oficial):** Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram diversas
manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das
terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos
globais do desenvolvimento, dentre os quais se inclui o transtorno
do espectro autista, e de favorecer, por conseguinte, o seu
tratamento integral e ilimitado.
- **Item 7 (texto oficial):** Conclui-se, a partir da interpretação dada pela Segunda Seção ao
art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 (EAREsp 1.459.849/ES, julgado em
14/10/2020, DJe de 17/12/2020) e das normas editadas pela ANS, que a
regra é a prestação do serviço de assistência à saúde pela rede
própria ou credenciada da operadora; o reembolso, quando devido, é,
geralmente, limitado aos preços e às tabelas efetivamente
contratados e, apenas excepcionalmente, é devido o reembolso
integral das despesas efetuadas pelo beneficiário com seu tratamento
de saúde.
- **Item 8 (texto oficial):** Hipótese em que deve ser mantido o tratamento multidisciplinar
prescrito pelo médico assistente para o tratamento de beneficiário
portador de transtorno do espectro autista, sem limite de sessões,
sendo devido o reembolso integral apenas se a operadora, por sua
rede prestadora, não realizar os atendimentos nos prazos definidos
pela ANS.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido, com majoração de honorários.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚM. 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO
DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO
DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SESSÕES ILIMITADAS. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO INTEGRAL. EXCEPCIONALIDADE.
1. Ação cominatória ajuizada em 16/09/2020, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 01/08/2022 e concluso ao
gabinete em 20/04/2023.
2. O propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a obrigação de cobertura ilimitada, mediante
reembolso, de terapias multidisciplinares para o tratamento de
transtorno do espectro autista; e (iii) a obrigação de reembolso
integral das despesas com tratamento realizado fora da rede
credenciada.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.
282/STF).
4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do
CPC/15.
5. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de
procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou
provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,
para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a
recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas
para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).
6. Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram diversas
manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das
terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos
globais do desenvolvimento, dentre os quais se inclui o transtorno
do espectro autista, e de favorecer, por conseguinte, o seu
tratamento integral e ilimitado.
7. Conclui-se, a partir da interpretação dada pela Segunda Seção ao
art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 (EAREsp 1.459.849/ES, julgado em
14/10/2020, DJe de 17/12/2020) e das normas editadas pela ANS, que a
regra é a prestação do serviço de assistência à saúde pela rede
própria ou credenciada da operadora; o reembolso, quando devido, é,
geralmente, limitado aos preços e às tabelas efetivamente
contratados e, apenas excepcionalmente, é devido o reembolso
integral das despesas efetuadas pelo beneficiário com seu tratamento
de saúde.
8. Hipótese em que deve ser mantido o tratamento multidisciplinar
prescrito pelo médico assistente para o tratamento de beneficiário
portador de transtorno do espectro autista, sem limite de sessões,
sendo devido o reembolso integral apenas se a operadora, por sua
rede prestadora, não realizar os atendimentos nos prazos definidos
pela ANS.
9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido, com majoração de honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE COMO REGRA - TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA - RECUSA DE COBERTURA)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA -
EXCEPCIONALIDADE - REEMBOLSO - LIMITAÇÃO - PREÇOS DE TABELA
CONTRATADOS COM A OPERADORA)
   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES, <<AgInt no REsp 1946918>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1489704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA OPERADORA - REEMBOLSO)
   STJ - <<REsp 2043003>>-SP, <<REsp 1990471>>-DF,
         <<REsp 1840515>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012 INC:00006
- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00006 PAR:00004
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED COM:000095 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000541 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000259 ANO:2011
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000566 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2240642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137145/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3122619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152928/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2209079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131462/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.703 do STJ: ação cominatória e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061703/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.061.703 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação cominatória, plano de saúde e sessões ilimitadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.703 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cominatoria, julgado, plano, saude, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 15272f59ce5cc87cbb4747d14b8276e548cfd284be0de8e117e02eb41fe5e611
- **SHA-256 do registro documental:** 3dfbefdfd9fe39461576288c6b6c750f4cc8ccc9ba7ada77175bcc4339428afb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061703%2F)

### [Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7852b41c3532f9a0b4733d28a5d6ec395681d651b2ebf5b7e8f3d057cd069c73
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-12%2F)

### [REsp 1.990.471 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990471/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.990.471 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde e obrigação de reembolso da operadora. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.990.471 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** d6a6658639e429f71e031547bde7b70d93b882416c664eea5d2b2b8274e41aea
- **SHA-256 do registro documental:** 3dfbefdfd9fe39461576288c6b6c750f4cc8ccc9ba7ada77175bcc4339428afb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990471%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 3dfbefdfd9fe39461576288c6b6c750f4cc8ccc9ba7ada77175bcc4339428afb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

### [Carência no plano de saúde: prazos e limites legais](https://wikijuridica.com.br/glossario/carencia-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarencia-plano-saude%2F)

### [Home care no plano de saúde: quando é obrigatório](https://wikijuridica.com.br/glossario/home-care-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhome-care-plano%2F)

### [Reembolso no plano de saúde: quando é garantido](https://wikijuridica.com.br/glossario/reembolso-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freembolso-plano-saude%2F)

### [REsp 1.882.131 do STJ: processual civil e civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882131/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882131%2F)

