# Registro público: STJ — 2067181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36602/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36602.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a372124ce9e95aca49b547ff46776b9f46a33f3f29d814d8182fd7a51327a8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849734
- **Número de registro na fonte:** 202301282199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CLONADO ANUNCIADO À VENDA NA PLATAFORMA OLX.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE
TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos materiais e morais ajuizada em
21/02/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 17/05/2021 e concluso ao gabinete em 02/05/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se a OLX pode ser
responsabilizada pelos danos decorrentes da aquisição de veículo
clonado anunciado em sua plataforma.
- **Item 3 (texto oficial):** O responsável pela plataforma de comércio eletrônico, ao veicular
ofertas de produtos, disponibilizando sua infraestrutura
tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços. O serviço
fornecido consiste na "disponibilização de espaço virtual na
internet para facilitação e viabilização de vendas e compras de bens
e contratação de serviços.
- **Item 4 (texto oficial):** Os sites classificados auferem receita por meio de anúncios
publicitários, não cobrando comissão pelos negócios celebrados. Não
se lhes pode impor a responsabilidade de realizar a prévia
fiscalização sobre a origem de todos os produtos, por não se tratar
de atividade intrínseca ao serviço prestado. Todavia, sob a ótica da
diligência média que se espera do provedor, é razoável exigir que
mantenham condições de identificar cada um de seus anunciantes, a
fim de que nenhum ilícito caia no anonimato. Logo, o site de
classificados não responde por vícios ou defeitos do produto ou
serviço. Por outro lado, os sites de intermediação são remunerados
pelos serviços prestados, geralmente por uma comissão consistente em
percentagem do valor da venda. Assim, a depender do contexto, a OLX
poderá enquadrar-se como um simples site de classificados ou,
então, como uma verdadeira intermediária.
- **Item 5 (texto oficial):** Para o surgimento do dever de indenizar, é indispensável que haja
um liame de causalidade entre a conduta do agente e o resultado
danoso. Nessa linha, caso verificado o fato exclusivo de terceiro,
haverá o rompimento do nexo causal entre o prejuízo e aquele a quem
se atribui a autoria (art. 14, § 3º, II, do CDC).
- **Item 6 (texto oficial):** No particular, os recorridos adquiriram um veículo que havia sido
anunciado na plataforma da recorrente (OLX). Após concluída a
transação, tomaram conhecimento de que se tratava de automóvel
clonado. No entanto, a operação de compra e venda do veículo foi
concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador
utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pela recorrente.
Tal circunstância evidencia que, na hipótese, a OLX funcionou não
como intermediadora, mas como mero site de classificados. A fraude
perpetrada caracteriza-se como de fato de terceiro que rompeu o nexo
causal entre o dano e o fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC).
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CLONADO ANUNCIADO À VENDA NA PLATAFORMA OLX.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE
TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.
1. Ação de compensação por danos materiais e morais ajuizada em
21/02/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial
interposto em 17/05/2021 e concluso ao gabinete em 02/05/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se a OLX pode ser
responsabilizada pelos danos decorrentes da aquisição de veículo
clonado anunciado em sua plataforma.
3. O responsável pela plataforma de comércio eletrônico, ao veicular
ofertas de produtos, disponibilizando sua infraestrutura
tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços. O serviço
fornecido consiste na "disponibilização de espaço virtual na
internet para facilitação e viabilização de vendas e compras de bens
e contratação de serviços.
4. Os sites classificados auferem receita por meio de anúncios
publicitários, não cobrando comissão pelos negócios celebrados. Não
se lhes pode impor a responsabilidade de realizar a prévia
fiscalização sobre a origem de todos os produtos, por não se tratar
de atividade intrínseca ao serviço prestado. Todavia, sob a ótica da
diligência média que se espera do provedor, é razoável exigir que
mantenham condições de identificar cada um de seus anunciantes, a
fim de que nenhum ilícito caia no anonimato. Logo, o site de
classificados não responde por vícios ou defeitos do produto ou
serviço. Por outro lado, os sites de intermediação são remunerados
pelos serviços prestados, geralmente por uma comissão consistente em
percentagem do valor da venda. Assim, a depender do contexto, a OLX
poderá enquadrar-se como um simples site de classificados ou,
então, como uma verdadeira intermediária.
5. Para o surgimento do dever de indenizar, é indispensável que haja
um liame de causalidade entre a conduta do agente e o resultado
danoso. Nessa linha, caso verificado o fato exclusivo de terceiro,
haverá o rompimento do nexo causal entre o prejuízo e aquele a quem
se atribui a autoria (art. 14, § 3º, II, do CDC).
6. No particular, os recorridos adquiriram um veículo que havia sido
anunciado na plataforma da recorrente (OLX). Após concluída a
transação, tomaram conhecimento de que se tratava de automóvel
clonado. No entanto, a operação de compra e venda do veículo foi
concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador
utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pela recorrente.
Tal circunstância evidencia que, na hipótese, a OLX funcionou não
como intermediadora, mas como mero site de classificados. A fraude
perpetrada caracteriza-se como de fato de terceiro que rompeu o nexo
causal entre o dano e o fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC).
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. RODRIGO FUX, pela parte RECORRENTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE
INTERNET LTDA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERNET - INTERMEDIAÇÃO VIRTUAL DE VENDA E COMPRA - PROVEDOR DE
CONTEÚDO - IDENTIFICAÇÃO DE ANUNCIANTES)
   STJ - <<REsp 1383354>>-SP
(INTERNET - SITES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - CLASSIFICADOS -
RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1193764>>-SP
(SITES DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRAS DE PRODUTOS - ART. 927 DO CC -
RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
   STJ - <<REsp 1786722>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 PAR:00003 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00927 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET
        ART:00019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2076294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47805/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1798649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36772/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128927/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.067.181 do STJ: falha na prestação dos serviços](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2067181/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de compensação por danos materiais e morais ajuizada em 21/02/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 17/05/2021 e concluso ao gabinete em 02/05/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a OLX pode ser responsabilizada pelos danos decorrentes da aquisição de veículo clonado anunciado em sua plataforma. 3. O responsável pela plataforma de comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos, disponibilizando sua infraestrutura tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços. O serviço fornecido consiste na "disponibilização de espaço virtual na internet para facilitação e viabilização de vendas e compras de bens e contratação de serviços. 4. Os sites classificados auferem receita por meio de anúncios publicitários, não cobrando comissão pelos negócios celebrados. Não se lhes pode impor a responsabilidade de realizar a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos, por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado. Todavia, sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, é razoável exigir que mantenham condições de identificar cada um de seus anunciantes, a fim de que nenhum ilícito caia no anonimato. Logo, o site de classificados não responde por vícios ou defeitos do produto ou serviço. Por outro lado, os sites de intermediação são remunerados pelos serviços prestados, geralmente por uma comissão consistente em percentagem do valor da venda. Assim, a depender do contexto, a OLX poderá enquadrar-se como um simples site de classificados ou, então, como uma verdadeira intermediária. 5. Para o surgimento do dever de indenizar, é indispensável que haja um liame de causalidade entre a conduta do agente e o resultado danoso. Nessa linha, caso verificado o fato exclusivo de terceiro, haverá o rompimento do nexo causal entre o prejuízo e aquele a quem se atribui a autoria (art. 14, § 3º, II, do CDC). 6. No particular, os recorridos adquiriram um veículo que havia sido anunciado na plataforma da recorrente (OLX). Após concluída a transação, tomaram conhecimento de que se tratava de automóvel clonado. No entanto, a operação de compra e venda do veículo foi concretizada integralmente fora da plataforma, não tendo o fraudador utilizado nenhuma ferramenta colocada à disposição pela recorrente. Tal circunstância evidencia que, na hipótese, a OLX funcionou não como intermediadora, mas como mero site de classificados. A fraude perpetrada caracteriza-se como de fato de terceiro que rompeu o nexo causal entre o dano e o fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC). 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849734, publicado pelo tribunal em 15 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.067.181, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** falha, prestacao, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa382a8ed4fa6047578dbed0f597c5a0149404a32ed0e8f939cabfd268345a46
- **SHA-256 do registro documental:** 9a372124ce9e95aca49b547ff46776b9f46a33f3f29d814d8182fd7a51327a8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2067181%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único abre a responsabilidade objetiva. Haverá dever de indenizar independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aqui, basta provar o dano e o nexo com a atividade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** dano, dever, indenizar, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6eea91442f968f728c04877cbeea236383bad6191a04ba7f9147ba3022cca670
- **SHA-256 do registro documental:** 9a372124ce9e95aca49b547ff46776b9f46a33f3f29d814d8182fd7a51327a8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Comprei em site clonado de loja conhecida: como reagir](https://wikijuridica.com.br/bancario/site-clonado-loja-falsa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fsite-clonado-loja-falsa%2F)

### [Anúncio fraudulento nas redes: a plataforma responde?](https://wikijuridica.com.br/digital/anuncio-enganoso-rede-social-golpe/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fanuncio-enganoso-rede-social-golpe%2F)

### [REsp 1.872.260 do STJ: excludente de ilicitude e fato de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872260%2F)

### [REsp 2.114.079 do STJ: ação indenizatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114079/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114079%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2067181 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9a372124ce9e95aca49b547ff46776b9f46a33f3f29d814d8182fd7a51327a8f
- **SHA-256 do comentário:** 2c0718d55d4dca00520e8ef38425da8f7474b39694ca301b53d4097ffd6de3a7
