{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36604,"origem":"stj","sha256_origem":"2ce0ed3af9c5f248ad25b8273d4dca17765fc6a3b7d8d1b96d0c4d509d4d34ef","registro_original":{"id_fonte":"000849736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986320","numero_registro":"201702431258","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSTATAÇÃO DA\nREPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. FORNECIMENTO DE GÁS. TARIFA DE MEDIÇÃO\nINDIVIDUAL DE CONSUMO. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE DA COBRANÇA.\nAUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em definir se: a) houve negativa de\nprestação jurisdicional; b) há ilegitimidade ativa da associação\nautora ante a ausência de representatividade adequada; c) é lícita a\ncobrança do serviço de medição individualizada no fornecimento de\nGLP; d) é possível a condenação à publicação da sentença\ncondenatória; e e) a multa aplicada nos embargos de declaração deve\nser mantida.\n2.Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões\nrelevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo\nfalar em negativa de prestação jurisdicional.\n3. A legitimidade ativa das associações civis para a propositura de\nação civil pública é verificada pela sua representatividade\nadequada, a qual deverá ser aferida à vista da sua pertinência\ntemática e da pré-constituição há pelo menos 1 (um) ano, nos termos\nda lei civil. Na espécie, tais requisitos foram observados.\n4. A legislação consumerista protege a equivalência entre as\nprestações do fornecedor e consumidor, considerando-se exagerada a\nvantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, de\nacordo com a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das\npartes e outras circunstâncias peculiares ao caso (art. 51, § 1º,\nIII, do CDC). Assim, deve-se observar os princípios da transparência\ne da informação, que impõem a observância da lealdade recíproca\nantes, durante e depois da relação contratual.\n5. No fornecimento de gás a condomínios residenciais, as empresas\ndistribuidoras de GLP disponibilizam duas formas de contratação,\nquais sejam, a modalidade medição coletiva e a de fornecimento com\nleitura individualizada, cabendo a escolha à assembleia condominial\nde acordo com seus interesses.\n5.1. Na segunda modalidade, adotada na hipótese vertente, há o\nfornecimento de gás a granel, mas com medição e gestão\nindividualizada do consumo de cada unidade autônoma do condomínio -\nserviço executado pelo fornecedor do produto, que, em razão disso,\ncobra um preço previsto no respectivo contrato.\n5.2. Não se mostra abusiva a cobrança de tarifa para medição\nindividualizada quando assegurada a livre escolha dos consumidores\nna contratação, com liberdade na formação do preço, de acordo com\nseus custos e em atenção às características da atividade realizada,\nrespeitando-se a equivalência material das prestações e demonstrada\na correspondente vantagem do consumidor no caso.\n6. Fica prejudicada a análise das questões referentes à publicação\nda sentença e da multa aplicada nos embargos de declaração, em\nvirtude da improcedência dos pedidos iniciais.\n7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54_par3","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00001 INC:00004 ART:00170","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00001 INC:00003 ART:00054 PAR:00003\n        ART:00082 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00006","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00005 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1997473>>-SP,\n         <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1889357>>-PR\n(PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL\n- NULIDADE FORMAL SANÁVEL - SUPERAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2059857>>-BA\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA - ASSOCIAÇÃO CIVIL -\nPERTINÊNCIA TEMÁTICA)\n   STJ - <<REsp 1864136>>-SP, <<REsp 1091756>>-MG\n(NORMAS CONSUMERISTAS - ORDEM PÚBLICA - INDISPONIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 586316>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dbb8022052c7d61faccf80e1ec54f09e38b4e1e6252aff9af2eaeef88f3a87a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
