# Registro público: STJ — 2046585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 531e51baee5bdf420dba1f0956ebc795cb7e3044af2ac78e1fa06744420fe7b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCEDEU ORDEM DE
HABEAS CORPUS, PARA REVOGAR A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO
PACIENTE, ORA RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 528,
§ 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO PARQUET. ALIMENTANDA
QUE JÁ ATINGIU A MAIORIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE SUBSUME ÀS
HIPÓTESES LEGAIS DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPC/2015, ARTS.
176 E 178). RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do que  dispõem os arts. 176 e 178 do Código de
Processo Civil de 2015, o Ministério Público atuará na defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos
sociais e individuais indisponíveis, devendo intervir, ainda, como
fiscal da ordem jurídica, nas hipóteses previstas em lei ou na
Constituição Federal, bem como nos processos que envolvam: i)
interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; e iii)
litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, os alimentos pleiteados na ação subjacente não mais
se destinam a incapaz, visto que a alimentanda (filha do recorrido)
conta, atualmente, com 23 anos de idade, possui formação superior e
exerce atividade remunerada como professora, revelando-se sua plena
capacidade para defender, por conta própria, seus interesses em
juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o direito aos alimentos seja indisponível, tal regra não
se aplica em relação à cobrança de prestações vencidas, como na
hipótese, em que o credor dos alimentos pode deixar de exercer o seu
direito. Ademais, não se pode olvidar que a escolha da execução da
dívida alimentar pelo rito da prisão civil cabe ao credor, que
poderá optar apenas por medidas de expropriação patrimonial.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, se a alimentanda - plenamente capaz - concordou com
o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que afastou o uso da
prisão civil de seu genitor para a cobrança da dívida alimentar, sem
prejuízo de adoção do rito da expropriação, pois não recorreu do
referido decisum, não cabe ao Ministério Público fazê-lo.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCEDEU ORDEM DE
HABEAS CORPUS, PARA REVOGAR A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO
PACIENTE, ORA RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 528,
§ 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO PARQUET. ALIMENTANDA
QUE JÁ ATINGIU A MAIORIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE SUBSUME ÀS
HIPÓTESES LEGAIS DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPC/2015, ARTS.
176 E 178). RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do que  dispõem os arts. 176 e 178 do Código de
Processo Civil de 2015, o Ministério Público atuará na defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos
sociais e individuais indisponíveis, devendo intervir, ainda, como
fiscal da ordem jurídica, nas hipóteses previstas em lei ou na
Constituição Federal, bem como nos processos que envolvam: i)
interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; e iii)
litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
2. Na hipótese, os alimentos pleiteados na ação subjacente não mais
se destinam a incapaz, visto que a alimentanda (filha do recorrido)
conta, atualmente, com 23 anos de idade, possui formação superior e
exerce atividade remunerada como professora, revelando-se sua plena
capacidade para defender, por conta própria, seus interesses em
juízo.
3. Embora o direito aos alimentos seja indisponível, tal regra não
se aplica em relação à cobrança de prestações vencidas, como na
hipótese, em que o credor dos alimentos pode deixar de exercer o seu
direito. Ademais, não se pode olvidar que a escolha da execução da
dívida alimentar pelo rito da prisão civil cabe ao credor, que
poderá optar apenas por medidas de expropriação patrimonial.
4. Dessa forma, se a alimentanda - plenamente capaz - concordou com
o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que afastou o uso da
prisão civil de seu genitor para a cobrança da dívida alimentar, sem
prejuízo de adoção do rito da expropriação, pois não recorreu do
referido decisum, não cabe ao Ministério Público fazê-lo.
5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.
Ministra Nancy Andrighi, inaugurando a divergência, por maioria, não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTANDO - MAIORIDADE - ILEGITIMIDADE  DO  MINISTÉRIO PÚBLICO
PARA RECORRER)
   STJ - <<REsp 712175>>-DF, <<REsp 982410>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:99

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00178 INC:00002 ART:00528 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000099

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art178)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2189497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131166/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2335639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55407/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1984003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91055/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.046.585 do STJ: ausência de legitimidade do parquet](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2046585/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.046.585 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de legitimidade do parquet e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, legitimidade, parquet, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45013968ebcf4e914724756e7d39b355bd777b7933da59673199a3a16277214c
- **SHA-256 do registro documental:** 531e51baee5bdf420dba1f0956ebc795cb7e3044af2ac78e1fa06744420fe7b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2046585%2F)

### [HC 1.035.823 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1035823/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.035.823 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, inadimplemento de obrigação familiar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 277b396a6ee796261f62145df760c05c23deccfd6f87d4e32d46cb71dbf2c19d
- **SHA-256 do registro documental:** 531e51baee5bdf420dba1f0956ebc795cb7e3044af2ac78e1fa06744420fe7b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1035823%2F)

### [HC 1.038.482 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1038482/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1038482%2F)

### [HC 1.061.087 do STJ: processual civil e civil e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1061087/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1061087%2F)

### [HC 1.063.104 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1063104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1063104%2F)

### [HC 1.080.762 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1080762/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1080762%2F)

### [HC 1.080.856 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1080856/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1080856%2F)

### [HC 1.092.229 do STJ: habeas corpus cível](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1092229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1092229%2F)

