{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36609,"origem":"stj","sha256_origem":"798c5564bc694a8f639131b93b3db59520af63028c12a779926b51e561e1e597","registro_original":{"id_fonte":"000849741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077121","numero_registro":"202300338409","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nDETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À PERÍCIA CONTÁBIL PARA RECALCULAR\nO DÉBITO. EXECUÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. DIREITO DA\nPARTE EXEQUENTE. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 525 DO CPC/2015.\nACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PARCIAL\nDE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.\n1. A impugnação ao cumprimento de sentença não possui, como regra,\nefeito suspensivo, nada impedindo, portanto, que o Magistrado\ndetermine a prática de atos executivos no patrimônio do executado,\ninclusive os de expropriação. A exceção, contudo, é quando o\nexecutado demonstrar a presença do fumus boni iuris, consistente na\nrelevância dos fundamentos apresentados na impugnação, e do\npericulum in mora, caso o prosseguimento da execução seja suscetível\nde causar dano grave de difícil ou incerta reparação, além de\ngarantir o juízo, por meio de penhora, caução ou depósito.\n2. A propósito, é o que dispõe o § 6º do art. 525 do Código de\nProcesso Civil de 2015, in verbis: \"A apresentação de impugnação não\nimpede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação,\npodendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o\njuízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe\nefeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o\nprosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar\nao executado grave dano de difícil ou incerta reparação\".\n3. No caso, o Juízo de primeiro grau, muito embora não tenha\nconcedido o efeito suspensivo à impugnação apresentada pelo\nexecutado, resolveu postergar o prosseguimento do cumprimento de\nsentença em relação à parte incontroversa, sob o fundamento de que\nnão haveria qualquer prejuízo à parte exequente.\n4. Ocorre que, tratando-se de impugnação parcial ao cumprimento de\nsentença, é direito da parte exequente prosseguir com os atos\nexecutórios sobre a parte incontroversa da dívida, inclusive com\nrealização de penhora, nos termos do que dispõe o art. 525, § 6º, do\nCPC/2015.\n5. Com efeito, por se tratar de quantia incontroversa, não há razão\npara se postergar a execução imediata, pois, ainda que a impugnação\nseja acolhida, não haverá qualquer modificação em relação ao valor\nnão impugnado pela parte devedora.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00525 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALOR INCONTROVERSO - PROSSEGUIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1617801>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"59802b93f35c389fdb1e74f91a624d82cd861d2374c54cae186afc1a88811203","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
