{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3661,"origem":"stj","sha256_origem":"6295ddc711d132622fbdde88a578649a41471c877d9cf6fdf96ba1d89fec1630","registro_original":{"id_fonte":"000816375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889181","numero_registro":"202002043063","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO.\n1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n2. Configura-se o erro material, geralmente, em face de erros de\ndigitação, de citação ou de inserção equivocada de alguma expressão,\nlegislação, entre outras possibilidades. A propósito: EDcl no REsp\n1.388.188/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe\n29/11/2016; EDcl no AgInt no REsp 1.948.064/RJ, Rel. Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, DJe 29/4/2022; EDcl no AgInt nos EDcl no REsp\n1.367.654/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe\n28/4/2022; EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 53.280/PI,\nRel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 7/12/2020.\n3. Corrigem-se os seguintes erros materiais: (i) nas referências\nfeitas ao período de \"maio a outubro de 2009\", o correto é de \"maio\na outubro de 2008\"; (ii) quanto ao fundamento legal da extinção do\ncrédito tributário, então digitado \"art. 154, V, do CTN\", o correto\né \"art. 156, V, do CTN.\n4. Embargos de declaração acolhidos, para correção de erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO DE DIGITAÇÃO - ERRO DE CITAÇÃO - ERRO DE INSERÇÃO DE EXPRESSÃO\nOU DE LEGISLAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE ERRO MATERIAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1948064>>-RJ,\n         {{EDcl no AgInt no RE nos EDcl n 53280}}-PI,\n         <<EDcl no REsp 1388188>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1367654>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"3a4bc58254ef3d6fdc8a5be18ec159c08cf9834dfb0feabd02e06f0a3bdfbfd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
