# Registro público: STJ — 1889181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6295ddc711d132622fbdde88a578649a41471c877d9cf6fdf96ba1d89fec1630

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura-se o erro material, geralmente, em face de erros de
digitação, de citação ou de inserção equivocada de alguma expressão,
legislação, entre outras possibilidades. A propósito: EDcl no REsp
1.388.188/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
29/11/2016; EDcl no AgInt no REsp 1.948.064/RJ, Rel. Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, DJe 29/4/2022; EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
1.367.654/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
28/4/2022; EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 53.280/PI,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 7/12/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Corrigem-se os seguintes erros materiais: (i) nas referências
feitas ao período de "maio a outubro de 2009", o correto é de "maio
a outubro de 2008"; (ii) quanto ao fundamento legal da extinção do
crédito tributário, então digitado "art. 154, V, do CTN", o correto
é "art. 156, V, do CTN.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para correção de erro material.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. Configura-se o erro material, geralmente, em face de erros de
digitação, de citação ou de inserção equivocada de alguma expressão,
legislação, entre outras possibilidades. A propósito: EDcl no REsp
1.388.188/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
29/11/2016; EDcl no AgInt no REsp 1.948.064/RJ, Rel. Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, DJe 29/4/2022; EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
1.367.654/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
28/4/2022; EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 53.280/PI,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 7/12/2020.
3. Corrigem-se os seguintes erros materiais: (i) nas referências
feitas ao período de "maio a outubro de 2009", o correto é de "maio
a outubro de 2008"; (ii) quanto ao fundamento legal da extinção do
crédito tributário, então digitado "art. 154, V, do CTN", o correto
é "art. 156, V, do CTN.
4. Embargos de declaração acolhidos, para correção de erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO DE DIGITAÇÃO - ERRO DE CITAÇÃO - ERRO DE INSERÇÃO DE EXPRESSÃO
OU DE LEGISLAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE ERRO MATERIAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1948064>>-RJ,
         {{EDcl no AgInt no RE nos EDcl n 53280}}-PI,
         <<EDcl no REsp 1388188>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1367654>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1962115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3729/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1910171](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3806/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1947714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3728/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 6295ddc711d132622fbdde88a578649a41471c877d9cf6fdf96ba1d89fec1630
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6295ddc711d132622fbdde88a578649a41471c877d9cf6fdf96ba1d89fec1630
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6295ddc711d132622fbdde88a578649a41471c877d9cf6fdf96ba1d89fec1630
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

