# Registro público: STJ — 2062295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfc9316d7a88f391cdf524655c73611c2b2a1f0efe730b37d0b4cfb402357487

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849824
- **Número de registro na fonte:** 202301022078
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021,
da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se a transação
extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do
processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente,
mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou
executada.
- **Item 3 (texto oficial):** A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é
espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também
é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos.
Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito
material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da
transação, a qual cria direito material e gera efeitos
independentemente de sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial.
Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação
judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à
formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e
725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos
autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação
da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os
requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade
postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo
e não para a transação, que é negócio jurídico.
- **Item 5 (texto oficial):** A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda
superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo
sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a
realização da transação, qualquer das partes que dela participaram
tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E,
especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as
partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo
concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente
a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o
seu curso (art. 922 do CPC/2015).
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com
fundamento na perda superveniente do interesse processual,
ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes
da citação, já que os executados não foram representados por
advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a
presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o
executado não esteja representado por advogado.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021,
da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se a transação
extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do
processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente,
mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou
executada.
3.  A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é
espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também
é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos.
Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito
material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da
transação, a qual cria direito material e gera efeitos
independentemente de sentença.
4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial.
Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação
judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à
formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e
725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos
autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação
da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os
requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade
postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo
e não para a transação, que é negócio jurídico.
5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda
superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo
sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a
realização da transação, qualquer das partes que dela participaram
tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E,
especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as
partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo
concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente
a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o
seu curso (art. 922 do CPC/2015).
6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com
fundamento na perda superveniente do interesse processual,
ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes
da citação, já que os executados não foram representados por
advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a
presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o
executado não esteja representado por advogado.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade,  conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art1, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art725, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art922

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSAÇÃO - ARREPENDIMENTO OU RESCISÃO UNILATERAL - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1952184>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1793194>>-PR
(TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - EXAME - VALIDADE E
EFICÁCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 371824>>-PR
(TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALMENTE - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO - PARTE SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1135955>>-SP, <<REsp 1798423>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00200 ART:00485 INC:00004 ART:00487 INC:00003
        LET:B ART:00515 INC:00003 ART:00725 INC:00008
        ART:00922
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00001 ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art200)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art515)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art725](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art725)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art922](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art922)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2221874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156418/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art922
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1880718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1378/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2199529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137146/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art725
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.062.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de transação extrajudicial, ausência de citação e interesse de agir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 011209406580934530e4f16c8fb5beb6cfae93f13dedf05a86d63b9efe4b01b7
- **SHA-256 do registro documental:** dfc9316d7a88f391cdf524655c73611c2b2a1f0efe730b37d0b4cfb402357487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)

### [Homologação de acordo: efeitos da decisão judicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/homologacao-de-acordo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O juiz verifica capacidade, manifestação de vontade, licitude e respeito a normas obrigatórias. Ele não pode impor uma transação diferente sob o rótulo de homologação. Havendo criança, adolescente ou incapaz, incidem as salvaguardas próprias e a intervenção do Ministério Público nos casos do art. 178 do CPC. Se a autocomposição vier de mediação e envolver

**Atribuição:** Rafael Toledo · Homologar não significa escrever o acordo pelas partes

- **Âncoras documentais:** acordo, homologacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 60e991d88542cd8a20055b4b355d7b5fb0fcf9208d61bd0e7d594fad1cba7474
- **SHA-256 do registro documental:** dfc9316d7a88f391cdf524655c73611c2b2a1f0efe730b37d0b4cfb402357487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhomologacao-de-acordo%2F)

### [REsp 1.959.688 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959688/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.959.688 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, recurso especial conhecido e desprovido e caso em exame. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 44fe5d3a102b91bd0e1dd0da6804c44a15b9bb01f7001661f9b9e9ff234afdbc
- **SHA-256 do registro documental:** dfc9316d7a88f391cdf524655c73611c2b2a1f0efe730b37d0b4cfb402357487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1959688%2F)

### [REsp 2.158.785 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2158785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.158.785 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de transação extrajudicial, ausência de citação e interesse de agir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd4d486865006d5a1be399258f126d073df7fa0421a894462118320645d2258e
- **SHA-256 do registro documental:** dfc9316d7a88f391cdf524655c73611c2b2a1f0efe730b37d0b4cfb402357487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2158785%2F)

### [REsp 2.175.109 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2175109/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.175.109 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.175.109 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 87a2f8c539dad36a278dfbffef0d2efd5bc470cee8d5763b61dadd38d7326f50
- **SHA-256 do registro documental:** dfc9316d7a88f391cdf524655c73611c2b2a1f0efe730b37d0b4cfb402357487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2175109%2F)

### [Prazo para cobrar entre empresas: até quando dá pra cobrar](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-cobranca-entre-empresas-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-cobranca-entre-empresas-prazo%2F)

### [Extinção sem resolução do mérito: o que acontece agora](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-sem-resolucao-merito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fextincao-sem-resolucao-merito%2F)

### [EREsp 2.036.447 do STJ: eficácia preclusiva da coisa julgada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-2036447/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-eresp-2036447%2F)

