{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36615,"origem":"stj","sha256_origem":"c7a6242fddd14a5d8508f40615c85e913c0a975fbff3ae2594de724b42d525e8","registro_original":{"id_fonte":"000849860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137752","numero_registro":"202201587361","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA\n7 DO STJ. PREJUDICADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA\n283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\n1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença.\n2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese\natinente à impenhorabilidade de bem de família onde o executado\nreside, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nrecurso especial pela Súmula 7/STJ.\n3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a\napreciação do recurso especial.\n5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"549de8a3631bf39f358723af925bccee9e9f6acf7346fe7aa8ab5c44203f8edc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
