{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36618,"origem":"stj","sha256_origem":"8fe3c421930f0c9090dc8a02274051a5b3663f1302fe09c8a6949b5201b69b9e","registro_original":{"id_fonte":"000849863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2276390","numero_registro":"202300063930","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.\nCOMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. TRANSPORTE DE\nPASSAGEIROS. ACIDENTE EM COLETIVO. FALHA DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE\nCONSUMO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.\nINOCORRÊNCIA. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Ação indenizatória por danos morais e compensação por danos\nmateriais e pedido de pensionamento vitalício mensal.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC/15.\n4. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso\nespecial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo\nessas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do\nrecurso.\n5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\nSúmula 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"38ad942355634edd0a8a0e673d46fc8319740cbf91157a657eacb58e03a0add3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
