# Registro público: STJ — 1762118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8b4b47e1c841914168049747f37affd15c622d965ec461420c4c68f42487a64

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849868
- **Número de registro na fonte:** 201801546161
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPRENSA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM REVISTA SOBRE ESQUEMA DE
CORRUPÇÃO EM NOVA IGUAÇU-RJ. MENÇÃO DO NOME COMPLETO DA AUTORA COMO
TESTEMUNHA. REPORTAGEM A DESPEITO DA VERACIDADE. EXPOSIÇÃO QUE, NA
LEITURA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, AGRAVA A SITUAÇÃO DA AUTORA, QUE JÁ
POSSUI HISTÓRICO DE AMEAÇAS E DANOS PATRIMONIAIS EFETIVOS POR CONTA
DOS EPISÓDIOS INVESTIGADOS. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE
IMPRENSA PELA VULNERABILIDADE DA DEMANDANTE. REVISÃO DAS PREMISSAS
UTILIZADAS PELA CORTE ESTADUAL QUE IMPORTA EM REEXAME DE PROVA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 188, I, 927, CAPUT, E 944 DO CÓDIGO CIVIL.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. TUTELA CONCEDIDA APENAS PARA DESINDEXAR DA
MATÉRIA O NOME DA AUTORA. DIREITO DE INFORMAÇÃO PRESERVADO NA
ESPÉCIE. DANOS MORAIS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL COM O CASO DOS
AUTOS. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º  7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO QUE IMPEDE A ADMISSÃO
RECURSAL TANTO PELA ALÍNEA A QUANTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando manifesta a incompatibilidade fática entre as alegações da
parte para fundamentar o exercício regular de seu direito de
informar e a leitura do material de cognição pelo Tribunal
recorrido, não há que se falar em revaloração da prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Irrelevante para o caso a impossibilidade de imputar ao órgão de
imprensa a divulgação de material em segredo de justiça quando tal
característica da informação foi utilizada pelo acórdão recorrido
apenas para aferir vulnerabilidade da parte que foi exposta na
condição de testemunha em processo no qual se apura corrupção.
- **Item 3 (texto oficial):** Implica revolvimento do acervo fático-probatório desconstituir as
conclusões do Tribunal recorrido sobre o abalo moral e o montante
indenizatório pela vulnerabilidade imposta a testemunha que teve seu
nome completo exposto em processo de corrupção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPRENSA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM REVISTA SOBRE ESQUEMA DE
CORRUPÇÃO EM NOVA IGUAÇU-RJ. MENÇÃO DO NOME COMPLETO DA AUTORA COMO
TESTEMUNHA. REPORTAGEM A DESPEITO DA VERACIDADE. EXPOSIÇÃO QUE, NA
LEITURA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, AGRAVA A SITUAÇÃO DA AUTORA, QUE JÁ
POSSUI HISTÓRICO DE AMEAÇAS E DANOS PATRIMONIAIS EFETIVOS POR CONTA
DOS EPISÓDIOS INVESTIGADOS. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE
IMPRENSA PELA VULNERABILIDADE DA DEMANDANTE. REVISÃO DAS PREMISSAS
UTILIZADAS PELA CORTE ESTADUAL QUE IMPORTA EM REEXAME DE PROVA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 188, I, 927, CAPUT, E 944 DO CÓDIGO CIVIL.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. TUTELA CONCEDIDA APENAS PARA DESINDEXAR DA
MATÉRIA O NOME DA AUTORA. DIREITO DE INFORMAÇÃO PRESERVADO NA
ESPÉCIE. DANOS MORAIS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL COM O CASO DOS
AUTOS. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º  7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO QUE IMPEDE A ADMISSÃO
RECURSAL TANTO PELA ALÍNEA A QUANTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Quando manifesta a incompatibilidade fática entre as alegações da
parte para fundamentar o exercício regular de seu direito de
informar e a leitura do material de cognição pelo Tribunal
recorrido, não há que se falar em revaloração da prova.
2. Irrelevante para o caso a impossibilidade de imputar ao órgão de
imprensa a divulgação de material em segredo de justiça quando tal
característica da informação foi utilizada pelo acórdão recorrido
apenas para aferir vulnerabilidade da parte que foi exposta na
condição de testemunha em processo no qual se apura corrupção.
3. Implica revolvimento do acervo fático-probatório desconstituir as
conclusões do Tribunal recorrido sobre o abalo moral e o montante
indenizatório pela vulnerabilidade imposta a testemunha que teve seu
nome completo exposto em processo de corrupção.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA JORNALÍSTICA - DANO MORAL - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2223826>>-RJ, <<REsp 1681339>>-PI

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8b4b47e1c841914168049747f37affd15c622d965ec461420c4c68f42487a64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

