{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36625,"origem":"stj","sha256_origem":"657d631753364199754cc56ece18a45c460e21d6d7a1882a35729b3a7f6e3469","registro_original":{"id_fonte":"000849870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2250211","numero_registro":"202203604581","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA DECORRENTE DO FALECIMENTO DO FAMILIAR DOS AUTORES.\nVÍTIMA DE LATROCÍNIO NAS DEPENDÊNCIAS DA AGÊNCIA BANCÁRIA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte estadual concluiu que ato cometido por terceiro,\nindivíduo meliante, não afasta a responsabilidade objetiva do Banco\npelos danos causados no âmbito de suas operações bancárias.\n1.1. A conclusão esposada no acórdão recorrido, de que não houve\nculpa exclusiva da vítima, derivou de ampla cognição sobre premissas\nfáticas e probatórias, de forma a ser vedada sua revisão nesta\nseara, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite,\nexcepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a\ntítulo de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese,\ntodavia, em que a verba indenizatória, consideradas as\ncircunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância\nordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e\nda razoabilidade.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMarco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"22ab0a4fcaf0131206c8d3141e6158d84772cbf8f917c89108bd608441463f39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
