{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36628,"origem":"stj","sha256_origem":"fc0de117330bc2c8e5962ffda402cada77ad69a2326e00379f653e65999a552d","registro_original":{"id_fonte":"000849873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986339","numero_registro":"202103596797","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM\nRECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. PREMISSA\nEQUIVOCADA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA\nPELO TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO\nFIRMADA NO RESP 1.997.047/RS. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS.\nDEBÊNTURES. CINCO ANOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS,\nEXCEPCIONALMENTE, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é\npossível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa\nequivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a\nomissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão\nsurja como consequência necessária.\n2. O Fundo de Investimentos 157 tem por premissa a oferta de\nrecursos, por contribuintes do Imposto de Renda, a instituições\nfinanceiras para aplicação na compra de ações e debêntures. Desse\nmodo, a limitação temporal decorre do vínculo estabelecido entre a\nação de exigir contas e o interesse do investidor (acionista ou\ndebenturista) de cobrar o crédito eventualmente apurado no feito,\nrazão pela qual deve-se observar o prazo prescricional trienal para\nhaver dividendos (art. 287, inc. II, alínea a, da Lei n.º 6.404/76),\nou quinquenal (art. 206, § 5º, inc. I, do CC) para os debenturistas\nque pleiteiam seu crédito.\n3. Embargos de declaração acolhidos, excepcionalmente, com efeitos\ninfringentes, para dar parcial provimento ao agravo interno, dando\nparcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art287","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00287 INC:00002 LET:A","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00005 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÕES DE EXIGIR CONTAS - FUNDO 157 - PRAZOS PRESCRICIONAIS\nAPLICÁVEIS)\n   STJ - <<REsp 1997047>>-RS, <<AgInt no REsp 1965613>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2001288>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7f2f2a18ca6a918d35e101e95742fe9d6ff129f31055507a12ba3fa92773f866","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
