{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36629,"origem":"stj","sha256_origem":"962885736233ddb23bfe67ea05d3bafa9b241ce43a152bf18014f9bbf7c8fd75","registro_original":{"id_fonte":"000850189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67260","numero_registro":"202102784474","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ÓRDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE\nRECURSO. DESCABIMENTO DO USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU COMO\nAÇÃO AUTÕNOMA DE IMPUGANÇÃO TENDENTE À DESCONSTITUIÇÃO DA COSIA\nJULGADA. SÚMULAS N. 267 E 268/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\n1. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado contra ato\nda Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Curitiba, nos autos da ação\nindenizatória n. 2074-96.2006.8.16.0001, que, em sede de\ncumprimento de sentença, reconheceu a preclusão da matéria relativa\nà gratuidade de justiça, afastou a arguição de impenhorabilidade,\nhomologou o valor da avaliação e determinou o praceamento do imóvel\ndo recorrente.\n2. Nesse cenário, revela-se irretocável o entendimento adotado pelo\nacórdão recorrido, pois o teor do ato judicial em questão deve ser\ncombatido pela via recursal adequada. Incidência da Súmula n.\n267/STF.\n3. A alegação da parte de que cuida-se de ato judicial transitado em\njulgado não tem o condão de tornar a via eleita adequada, pois\ntambém aqui incide a Súmula n. 268/STF (\"Não cabe mandado de\nsegurança contra decisão judicial com trânsito em julgado\").\n4. A Lei n. 12.016/2009 - que disciplina o mandado de segurança\nindividual e coletivo - dispõe, em seu art. 5º, incisos II e III,\nque não se concederá mandado de segurança quando se tratar de\ndecisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspe nsivo ou\nquando se tratar de decisão judicial transitada em julgado. O writ\nnão pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou como ação autônoma\nde impugnação tendente à desconstituição da autoridade da coisa\njulgada.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00005 INC:00002 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267 SUM:000268"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 51888>>-RS, <<RMS 53418>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"46c2c62c377a7924f904a380c8574e1289e37a0a482c9d2f2c82c4021fa2520d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
