# Registro público: STJ — 67260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 962885736233ddb23bfe67ea05d3bafa9b241ce43a152bf18014f9bbf7c8fd75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ÓRDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO. DESCABIMENTO DO USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU COMO
AÇÃO AUTÕNOMA DE IMPUGANÇÃO TENDENTE À DESCONSTITUIÇÃO DA COSIA
JULGADA. SÚMULAS N. 267 E 268/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado contra ato
da Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Curitiba, nos autos da ação
indenizatória n. 2074-96.2006.8.16.0001, que, em sede de
cumprimento de sentença, reconheceu a preclusão da matéria relativa
à gratuidade de justiça, afastou a arguição de impenhorabilidade,
homologou o valor da avaliação e determinou o praceamento do imóvel
do recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse cenário, revela-se irretocável o entendimento adotado pelo
acórdão recorrido, pois o teor do ato judicial em questão deve ser
combatido pela via recursal adequada. Incidência da Súmula n.
267/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação da parte de que cuida-se de ato judicial transitado em
julgado não tem o condão de tornar a via eleita adequada, pois
também aqui incide a Súmula n. 268/STF ("Não cabe mandado de
segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado").
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei n. 12.016/2009 - que disciplina o mandado de segurança
individual e coletivo - dispõe, em seu art. 5º, incisos II e III,
que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de
decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspe nsivo ou
quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado. O writ
não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou como ação autônoma
de impugnação tendente à desconstituição da autoridade da coisa
julgada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ÓRDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO. DESCABIMENTO DO USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU COMO
AÇÃO AUTÕNOMA DE IMPUGANÇÃO TENDENTE À DESCONSTITUIÇÃO DA COSIA
JULGADA. SÚMULAS N. 267 E 268/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado contra ato
da Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Curitiba, nos autos da ação
indenizatória n. 2074-96.2006.8.16.0001, que, em sede de
cumprimento de sentença, reconheceu a preclusão da matéria relativa
à gratuidade de justiça, afastou a arguição de impenhorabilidade,
homologou o valor da avaliação e determinou o praceamento do imóvel
do recorrente.
2. Nesse cenário, revela-se irretocável o entendimento adotado pelo
acórdão recorrido, pois o teor do ato judicial em questão deve ser
combatido pela via recursal adequada. Incidência da Súmula n.
267/STF.
3. A alegação da parte de que cuida-se de ato judicial transitado em
julgado não tem o condão de tornar a via eleita adequada, pois
também aqui incide a Súmula n. 268/STF ("Não cabe mandado de
segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado").
4. A Lei n. 12.016/2009 - que disciplina o mandado de segurança
individual e coletivo - dispõe, em seu art. 5º, incisos II e III,
que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de
decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspe nsivo ou
quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado. O writ
não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou como ação autônoma
de impugnação tendente à desconstituição da autoridade da coisa
julgada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 51888>>-RS, <<RMS 53418>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00005 INC:00002 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267 SUM:000268

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 70784](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45290/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 72378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54846/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 62653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31717/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125826/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1318d071c41e074b0527a2907191867e8497087b6f82fe58e39bb5ceeb9d1e
- **SHA-256 do registro documental:** 962885736233ddb23bfe67ea05d3bafa9b241ce43a152bf18014f9bbf7c8fd75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125826%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 962885736233ddb23bfe67ea05d3bafa9b241ce43a152bf18014f9bbf7c8fd75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

