{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36631,"origem":"stj","sha256_origem":"e2fa162d5d92b2993efe1a5c6f942855db7e270c927220e8e31527608acb1aae","registro_original":{"id_fonte":"000850191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2292265","numero_registro":"202300212798","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA. NÃO\nCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA.\nSÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 182/STJ.\n1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto com o objetivo de\nreconhecer a impenhorabilidade do saldo da arrematação do imóvel dos\nagravantes, por se tratar de bem de família, sendo o saldo\nremanescente da arrematação revertido em favor dos executados.\n2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com\nfundamento na ausência de violação dos  dispositivos legais, na\nSúmula n. 7/STJ e no não cabimento de recurso especial por ofensa a\nenunciado de súmula.\n3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante\ndeixa de demonstrar que o recurso especial não está fundamentado em\nofensa a enunciado sumular, porquanto é inviável o conhecimento do\nagravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente\ntodos os fundamentos da decisão agravada.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO - SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<AgInt no AREsp 2022410>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2063004>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1998052>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2042472>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7d383443fa7819017a47bd259b4e7072b068dfaceda499172b9699a62f11327d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
