{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36636,"origem":"stj","sha256_origem":"ebffe2e515cebc0672e64f20e29e2a96aa9f1e28f64d988dd6c73b7d830383f8","registro_original":{"id_fonte":"000850317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965393","numero_registro":"202102634500","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE BUSCA E APREENSÃO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. ATUAÇÃO LIMITADA\nAO INTERESSE DO ASSISTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO EM\nNOME PRÓPRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O assistente litisconsorcial trabalha em prol da vitória do\nassistido e, ao ingressar na lide, aderiu às razões de defesa da\nparte ré, o que o impede de pleitear em nome próprio o direito que\npossui em face do réu, devendo o fazer em ação própria.\n1.2. Ademais, nem sequer seria possível acolher o pedido de divisão\ndos grãos de soja na proporção apresentada pelo assistente\nlitisconsorcial, pois essa análise demandaria o exame das provas que\nsupostamente respaldam essa proporção, o que é vedado pela Súmula\nn.º 7 do STJ.\n2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00124","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00182"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cd113076b7a81d4213c035c42b79143007a14ec7f518cea4ee00acb2474a6c3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
