{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36638,"origem":"stj","sha256_origem":"c692bd925f02489d195d7514007dcdb1d28c0af8cd1201db34148ff28d3da9ea","registro_original":{"id_fonte":"000850319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164979","numero_registro":"202202093067","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO\nTRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL OU\nSUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA\nCORTE ESPECIAL. LEI N.º 5.010/66. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA\nESTADUAL. RECESSO FORENSE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE\nTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. ART. 932, PARÁGRAFO\nÚNICO, DO NCPC. CONCESSÃO DE PRAZO. VÍCIOS FORMAIS SOMENTE. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo\na aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite\na comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,\njá que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando\ninterposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação\nda tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n3. A Lei n.º 5.010/1966, que trata da organização da Justiça\nFederal, é inaplicável aos Tribunais estaduais e, por conseguinte,\nnão há que se falar que o disposto no art. 62 de referida lei\nsocorre à parte agravante. Precedentes.\n4. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer,\npara todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em\nportarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,\nque, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual.\nPrecedentes.\n5. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC\nsomente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios\nformais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à\ncomplementação da fundamentação ou de comprovação da\nintempestividade.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1620254>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>\n(LEI N. 5.010/1966 - INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA ESTADUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2076965>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1527470>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1330433>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1122739>>-SP\n(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM E ENDEREÇADOS AO STJ -\nCALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 700715>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2184058>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF\n(ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - CONCESSÃO DE PRAZO -\nVÍCIOS FORMAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2137768>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"13b82142d53d5c5ea86c92602c2a55b1bfa3174e2dc6bb337efb9f4434435b02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
