# Registro público: STJ — 2069436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 734c588dd12a017b4817e0c0ad5e93301f948215a3ca6fb169e0068d40ba3d1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850328
- **Número de registro na fonte:** 202200366473
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL.
FUNDAMENTO. DEFICIENTE. PEDIDO DEVE SER EXTERNADO  ANTES DA
PUBLICAÇÃO DA CORRESPONDENTE PAUTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento
virtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, a
necessidade do julgamento do recurso presencialmente, o que não
ocorreu no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a oposição ao julgamento virtual, além de ser
fundamentada, deve ser externada antes da publicação da
correspondente pauta, após a qual o pleito deve ser considerado
precluso (EDcl no AgInt nos EREsp 1.295.141/SP, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. em 27/11/2019, DJe
2/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL.
FUNDAMENTO. DEFICIENTE. PEDIDO DEVE SER EXTERNADO  ANTES DA
PUBLICAÇÃO DA CORRESPONDENTE PAUTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Embora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento
virtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, a
necessidade do julgamento do recurso presencialmente, o que não
ocorreu no caso dos autos.
2. Ademais, a oposição ao julgamento virtual, além de ser
fundamentada, deve ser externada antes da publicação da
correspondente pauta, após a qual o pleito deve ser considerado
precluso (EDcl no AgInt nos EREsp 1.295.141/SP, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. em 27/11/2019, DJe
2/12/2019).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2110718>>-SP
(OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL - PEDIDO
EXTERNADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA CORRESPONDENTE PAUTA)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1295141>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 734c588dd12a017b4817e0c0ad5e93301f948215a3ca6fb169e0068d40ba3d1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2069436 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 734c588dd12a017b4817e0c0ad5e93301f948215a3ca6fb169e0068d40ba3d1d
- **SHA-256 do comentário:** a66309ff44164875c9e81b1a1900129fb3f15fa84cd70b32ea994b2c5ba872a9
